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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Legislação Militar - a presunção da "ESTABILIDADE" de praças da Aeronáutica aviltada por um "ato de exceção" durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de Lei e Decreto, para Supremo Tribunal Federal

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JO0ÃO N.Sou vítima dessa malfadada portaria. Praça de jan/66.

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