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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado:
Abaixo-assinado ANULAÇÃO PROVA PRATICO PROFISSIONAL DIREITO TRIBUTÁRIO X EXAME DE ORDEM
, para Supremo Tribunal Federal, Conselho Federal da OAB
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Comentário
Cristiano B.
Que seja feita justiça, correção também do agravo de instrumento!!!
Jose D.
Artigo 93 inciso IX da CF/88, “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes", No Enunciado da Prova de Direito Tributário não tem o fundamento que levou Sr. Desembargador a tomar tal decisão, simples manifestou "improcedente", Peça deve ser Anulada devido a ferir princípios constitucionais.
manoel .
Todos os candidatos que não lograram êxito foram prejudicados com essa peça de tributário.
Polliane C.
Apoio a anulação da peça.
Heyder L.
Uma vergonha não aceitarem outras peças e/ou no mínimo a anulação da peça prática!
Valéria O.
A prova estava incompreensível, passível de dúvida.
Katia .
A exigência de uma peça processual tão pouco usual, isso não mede conhecimento, e elimina bons candidatos.
Arlete Z.
Absurda a peça pedida no exame, de fato, em NADA comprova, através deste recurso, a sapiência do formando, até porque, diante dos meus 30 anos de advocacia, JAMAIS fiz uso deste recurso. Como se observa, faltou atuação da OAB/SP para se inteirar no que acontece no dia-a-dia do Judiciário. Que decepção OAB/SP, aprenda a fazer justiça, pois o que comprovou foi exatamente o inverso.
joriste s.
uma grande injustiça aos bacharéis em Direito.
Nathalia Z.
De tantas peças que poderiam exigir do candidato, todas as peculiaridades da matéria, a OAB decidiu exigir de um estudante/bacharel de Direito, uma peça que nem é tida com frequência na prática jurídica. Por se tratar de um exame nacional, é ilógico e absurdo cobrarem uma peça que tem como base os Regimentos Internos dos Tribunais. Este tipo de exigência, com o tipo de enunciado totalmente falho, se perde TOTALMENTE a credibilidade do Exame da Ordem, tornando um exame totalmente injusto para aqueles que estudam, se sacrificam pagando cursinho, estudando horrores, se preparando para todas as pegadinhas e dificuldades que já é de conhecimento de todos, abordando jurisprudencias, enfim, exigindo de forma extrema o condidato, como se tivesse prática e sabedoria de jurados. Injusto para quem se prepara, e precisa de um exame JUSTO para testar os conhecimentos, e assim ser habilitado para TRABALHAR.
Denise A.
Ninguém merece prova confusa..e a fungibilidade?
neyla g.
O Exame está fugindo do real intuito de sua aplicação, que outrora fora medir a aptidão dos profissional, agora virou um show de pegadinhas!
Solange S.
Anulação
cleber v.
é isso aiiiiiiiiiiiiiiiiiiii vamos limpar este vaso sanitario dando uma grande descarga.
Zenilton P.
A peça prática profissional aplicada, por certo pertence a outro planeta, menos o TERRA ( ordenamento jurídico brasileiro ), me preparei, e, diante do enunciado da peça, me vi em um beco sem saída, logo, para não escrever sem convencimento, optei por deixar em branco. Por analogia,não é razoável que um condutor de veículo, ao chegar num cruzamento na via, independente de sinalização impedindo determinado sentido, este condutor se dirija para qualquer dos lados, pois, existe regra, só determinado sentido é possível e conduzirá ao local ( resultado ) desejado, portanto, não há se falar em aceitar diversas peças processuais para minimizar o ABSURDO JURÍDICO DA OAB/FGV.
hefer c.
A OAB, nos envergonha, acredito que querem dizer todos somos burros, analfabetos, ..., eles podem errar e serem certos, já quanto aos examinando tem que apenas ser certos, querem fazero o papel do MEC no qual não fez com as universidades, infelizmente neste país o dinheiro fala mais alto, sobre todas as coisas...
Reginaldo R.
Peça dúbia, prejudicou toda a prova!!
Adoelton F.
quando se da margem para diversas peças não cumpre o edital que é de cada questão uma resposta e faz confusão ao entendimento do candidato
Vivalde C.
A aceitação de diversas peças, não corrige o erro praticado, e a não aceitação de embargos de declaração é ridícula e intransigente.
Maria L.
É inaceitável o que fizeram com o pessoal de tributário na Prova Prático Profissioanal.
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