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A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado Regulamentação para o exercício de Publicitário com registro da categoria., para Câmara Federal, Câmara Estadual, Congresso Nacional, Senado.

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AMANDA S.Acho importante destacar um ponto: ao contrário do que muitos imaginam, a profissão de publicitário é sim regulamentada pela lei nº 4.680, de 18 de junho de 1965. O que não existe é um Conselho a nível federal, a exemplo do que acontece em outras profissões como Medicina, Engenharia, etc, capaz de fiscalizar e exigir o diploma de publicitário para o exercício da profissão. Da forma atual, qualquer um pode "estar como publicitário". Voltando ao tema principal, como profissão regulamentada, os profissionais de Publicidade e Propaganda - assim como os Agenciadores de Propaganda - têm o direito de requerer junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Regionais do Trabalho, o seu registro profissional (DRT). A finalidade do registro é garantir que os profissionais da categoria atendam aos requisitos legais de exercício da profissão.

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