Abaixo-assinado ANULAÇÃO da PRIMEIRA QUESTÃO da prova prática de DIREITO DO TRABALHO DO VIII EXAME DA OAB
Para: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Nós, abaixo-assinados, graduandos/bacharéis de direito e examinandos do exame de segunda fase do VIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado no último dia 21/10/2012, requeremos a anulação da primeira questão da prova de Direito do Trabalho, já que houve uma errata à questão após transcorrido mais de uma hora de prova.
A referida errata não foi uniforme em todas as salas do país, houve, no mínimo, três tipos, a saber:
a. Alteração do nome de “Pedro” para “Guilherme” (a exemplo do ocorrido pelo menos em Recife/PE - sala 406, bloco G, UNICAP -; Goiânia/GO – sala 205, Faculdade Alfa-; e São José do Rio Preto/SP - sala 108);
b. Alteração do nome de “Pedro” para “Guilherme” e do valor de “R$ 22.000,00” para “R$ 22,00” (a exemplo do ocorrido pelo menos em Salvador/BA - sala 39, FIB; Maringá/PR);
c. Alteração do nome de “Pedro” para “Guilherme” e do valor de “R$ 13.000,00” para “R$ 22.000,00” (ocorrido pelo menos nas cidades Santa Maria/RS, Barra do Garças/MT, Criciúma/SC);
Ressalta-se ainda que algumas localidades não houve nem menção da referida errata.
Sendo que as diferentes erratas poderão ser facilmente comprovadas com a consulta das atas elaboradas em cada sala de aplicação das provas, não há dúvida da veracidade dos fatos supra-arguidos.
O edital do certame é claro na proibição da transferência dos pontos referente a uma questão para outras questões. Em caso de anulação da questão, ainda segundo o edital, os pontos deverão ser dados a todos os candidatos.
Assim sendo, claro nos configura que restou prejudicado o princípio de isonomia requerida ao pleito nesta questão, dado a sua característica de EXAME UNIFICADO, já que cada tipo de errata promove uma diferente resposta com diferente grau de dificuldade.
Desta forma, requeremos a ANULAÇÃO da PRIMEIRA QUESTÃO da prova prática de DIREITO DO TRABALHO, tudo por ser fruto da mais pura e lídima JUSTIÇA!