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Abaixo-assinado Vamos dizer não a terceirização e a mão de obra via reda no tripé social Educação,Saúde e Segurança.

Para: TRT-BA / MP-BA / TJ-BA e imprensa local

VAMOS DIZER NÃO A TERCEIRIZAÇÃO E A MÃO DE OBRA VIA REDA NO TRIPÉ SOCIAL EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA.
Atenciosamente,
*Nós, abaixo assinados, eleitores da Bahia, no pleno gozo de nossos direitos Civis e Eleitorais, usando as prerrogativas legais, respaldados pelo artigo 5° da constituição federal, Vimos pelo presente, propor o cumprimento da LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994 Art. 252 e o DECRETO Nº 8.112 DE 21 DE JANEIRO DE 2002 que regulamentam a contratação temporária de excepcional interesse público além do decreto nº 10.545 que afirma em seu artigo 14º que “não serão objeto de execução indireta as atividades decorrentes do exercício de atribuições legalmente estabelecidas para cargos pertencentes às carreiras e empregos dos órgãos entidades da administração”. O decreto prevê a possibilidade de terceirização para atividades como manutenção e suporte predial, apoio às atividades de informática, copa e cozinha e vigilância.
A contratação temporária é baseada na Constituição, que diz que em casos excepcionais a Administração pode admitir pessoas sem que elas criem um vínculo com o órgão. Mas isso no Estado da Bahia virou uma regra. É bastante comum verificarmos contratações via Reda para funções típicas de cargos públicos, como educação, saúde e segurança sem que haja qualquer excepcionalidade.
A sociedade precisa mobilizar-se contra esse absurdo do governo da Bahia que usou como campanha política a erradicação desse tipo de contratação pelo governo anterior chegando até a fazer um cronograma de extinção dos contratos do sistema reda.
Existem setores que não podem ser terceirizados como educação, saúde e segurança (O TRIPÉ COMO O GOV. WAGNER CHAMAVA DURANTE A CAMPANHA POLITICA). Temos que ter profissionais efetivos com um envolvimento maior com o trabalho e a sociedade o que só pode ser adquirido com qualificação profissional e não é possível em apenas quatro anos, tempo máximo de prestação de serviço do funcionário do sistema reda. Com certeza o bom atendimento para a sociedade tão sofrida e esquecida passa pela efetivação e valorização profissional do agente do estado.
É preciso que as autoridades jurídicas investiguem qual o verdadeiro objetivo do estado em manter esses tipos de contratações e proteja os direitos dos candidatos a concursos públicos, que lutam por um lugar ao sol e querem subir na vida com o próprio esforço, se dedicando ao social sem depender de apadrinhamento político.
É bom salientar que além do interesse político do Estado, esses setores citados, quando terceirizados, viram objetos de lucro por parte das empresas contratadas que na maioria das vezes não honram com os seus compromissos com os funcionários, pagando salários indevidos, atrasando pagamento e etc... O que gera um desconforto que é traduzido em mau atendimento a quem precisa do serviço público.
Diante de tudo o que está sendo exposto nesse manifesto nos abaixo assinados solicitamos o fim da prestação de serviço por terceirizados, redas e afins. Expomos a seguir algumas reportagens que tratam do assunto terceirização no estado da Bahia.

Matéria da folha dirigida
Bahia: o estado onde a exceção é a regra
O que era para ser exceção se tornou regra nos últimos anos no Estado da Bahia. A contratação temporária, prevista na Constituição e regulamentada no estado através da Lei 6.677/1994 que dispõe sobre o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), tem sido comum nas administrações Direta e Indireta. Só este ano, mais de dez instituições realizaram seleções através do Reda, enquanto apenas o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) divulgou edital para procurador, além da Uneb, Uesb e Uesc.
Em comparação com outros estados do Nordeste, a Bahia ficou muito aquém. Ceará, por exemplo, teve mais de 8 mil vagas autorizadas este ano. Na visão do deputado estadual do Partido da República (PR) Reinaldo Braga, o problema acontece por questões políticas. "O governo não quer fazer concurso porque irá entrar o mais competente, e não o que é ligado ao partido. Com o Reda, entram pessoas indicadas por um político. Só tem essa explicação, não tem outra", denunciou.
Segundo ele, esse tipo de contratação é inconstitucional, já que a Constituição determina que todo ingresso no serviço público deva ser feito por concurso público, e não apenas por análise curricular e entrevista, como acontece em algumas seleções do estado. "O problema todo é que pode haver interferência política no processo de escolha. Os selecionados são ligados aos políticos que compõem a base do governo. A base aliada levantava a bandeira pelo concurso, e hoje estão fazendo aquilo que condenavam no passado."
Um outro aspecto negativo apontado pelo deputado refere-se ao controle de pessoal que entra em uma instituição. Segundo ele, não é necessário apresentar o número de vagas e cargos com déficit para realizar seleções, então acabam entrando mais funcionários do que seria o correto.
Secretarias de Educação e Saúde devem substituir temporários
De acordo com o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APBL), Rui Oliveira, só na rede educacional mais de 10 mil profissionais estão em caráter temporário, o que precariza o ensino. "Esse tipo de contratação, que inclui também as prestações de serviços temporários (PST), é uma desqualificação da mão-de-obra, pois os funcionários são explorados. Trabalham mais e ganham menos, e a qualidade do ensino fica comprometida. Nós combatemos isso há muito tempo", disse.
Rui Oliveira informou, ainda, que já foi acordado que o sindicato entrará, em toda a Bahia, através das Diretorias Regionais, com uma ação judicial para barrar qualquer contratação temporária e exigindo abertura de concurso público. Ele afirmou que na última segunda-feira, dia 12, houve uma reunião com a Secretaria de Administração, em que foi decidido que o governo realizará concurso para a área administrativa em até dois anos para substituir os temporários. "Há mais de 20 anos a Bahia não faz concurso para essa área. É uma vergonha, mas o Governo se comprometeu com o MP-BA", relatou.
O sindicalista também adiantou que até o fim deste ano serão convocados mais 2 mil professores aprovados no concurso de 2010, e após isso, será realizada uma nova seleção para o magistério, pois mais da metade dos professores efetivos irão se aposentar nos próximos anos.
Na Saúde, a situação é semelhante. Devido a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a secretaria e o MP, deverão ser substituídos, até agosto de 2012, 1.660 temporários pelos aprovados do concurso realizado em 2008 pela pasta. Conforme informou a diretora do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado da Bahia (Sindsaúde-BA), Inalba Fontenelle, no dia a dia, o Reda fere o princípio da Igualdade.
"O funcionário temporário tem algumas situações iguais às dos funcionários públicos, mas somente enquanto ele está na unidade. Ele recebe o salário igual ao do servidor, mas se adoecer, a licença se dará pelo INSS. Ele não terá nenhum acompanhamento pelo estado", relatou.
Para o deputado Reinaldo Braga, (Partido PR) nos quatro anos que duram os contratos pelo Reda, poderiam ser realizados diversos concursos. "Nossa função é denunciar, mas o governo ainda não se sensibilizou. Nós mostramos o erro e procuramos fazer com que a sociedade entenda isso", finalizou.
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A lei que regulamenta o Reda
Criada com o objetivo de regulamentar a contratação temporária de pessoal, a Lei 6.677/1994 Estadual da Bahia dispõe sobre o Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Entre os casos excepcionais em que esse tipo de contratação é possível encontram-se as calamidades públicas e surtos epidêmicos. Veja a parte da lei, que fala sobre essas situações, e o decreto com suas alterações.
LEI Nº 6.677 DE 26 DE SETEMBRO DE 1994 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Art. 252 - Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderá haver contratação de pessoal, por tempo determinado e sob regime de direito administrativo.
DECRETO Nº 8.112 DE 21 DE JANEIRO DE 2002
Regulamenta a contratação temporária de excepcional interesse público, de que tratam os arts. 252 a 255, da Lei nº 6.677, de 26.09.1994, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.992, de 28.12.2001, e dá outras providências.
Art. 1° - A contratação temporária de excepcional interesse público, prevista nos arts. 252 a 255, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, com as alterações decorrentes da Lei nº 7.992, de 28 de dezembro de 2001, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º - São consideradas necessidades temporárias de excepcional
interesse público as contratações que visem:
I combater surtos epidêmicos;
II realizar recenseamentos e pesquisas, se inadiáveis e imprescindíveis;
III atender a situações de calamidade pública;
IV substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro;
V atender a serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a pré-determinação do prazo;
VI atender às necessidades do regular funcionamento das unidades escolares estaduais, enquanto não houver candidatos aprovados em concurso, em número suficiente para atender à demanda mínima e nos casos de substituição decorrentes de licença-prêmio, licença maternidade ou licença médica dos ocupantes de cargos do magistério público estadual de ensino fundamental e médio;
VII atender a outras situações de urgência definidas em lei.
Art. 3º - As contratações de que trata este Decreto não poderão ultrapassar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, admitida uma única prorrogação por igual período.
As leis e decretos podem ser conferidos no site do Portal do Servidor da
Bahia: http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/conteudo/reda
Na estrada, atrás de concurso.
Enquanto muitos planejam viagens com amigos para o lazer, outros organizam suas agendas para realizarem o sonho de se tornarem servidores público. Devido à falta de concursos para efetivos no estado da Bahia, a saída encontrada pelos concurseiros é ir a outros estados, muitas vezes em caravanas, para concorrerem às seleções.
Ania Carolina Alves Santana, 29, é um exemplo disso. Este ano já foi a Sergipe, Ceará e Pernambuco em busca de uma vaga em concurso público. "A oferta de vagas está maior em outros estados do que aqui na Bahia, por isso nos mobilizamos. Como concurseiros, vamos onde têm vagas", disse.
Essas viagens não têm se limitado apenas ao Nordeste. Segundo Ania Carolina, agora, ela e seus amigos irão para São Paulo e Paraná, com o objetivo de adquirir experiência em concursos e, quem sabe, a aprovação.
"Não quero sair da Bahia, mas aqui não são feitos concursos. Agora vou fazer INSS também, que foi a primeira turma que me matriculei, mas o cursinho nos prepara para irmos além. Se houvesse concursos aqui, não iria para outros estados", afirma. Na visão da estudante do Acerte Concursos, a falta de seleções é culpa do atual governo, que, apesar da carência, não realiza concursos para efetivos. "Tenho que ir para outros lugares por aqui não tem. Até tranquei a faculdade. Isso é um descaso dos governantes."
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*MP-BA combate contratos temporários
*Com a função de zelar pela defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) vem combatendo a prática exacerbada da contratação de pessoal através do Regime Especial de Direito Administrativo (Redá). De acordo com a promotora de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) do MP, Rita Tourinho, a Administração Indireta, por exemplo, tem mais pessoas com contratos precários do que efetivos.
Em entrevista à FOLHA DIRIGIDA, a promotora afirma que, embora a contratação do Reda seja regulada por lei e deva ser realizada em casos excepcionais no estado, a Administração a utiliza como regra. "É bastante comum você verificar contratações por Reda para funções típicas de cargos públicos sem que haja qualquer excepcionalidade."
*FOLHA DIRIGIDA - A senhora tem algum levantamento de quantas contratações através do Reda a Bahia vem realizando?
Rita Tourinho -* Eu não tenho esse levantamento em número, mas o que podemos com certeza afirmar é que ela tem um número muito extenso, e no caso da Administração Indireta, principalmente Autarquias e Fundações, quer dizer, personalidades de Direito Público, têm mais pessoas com contratos precários do que efetivos.
*Existe alguma lei que regula esse tipo de contratação?*
Existe uma normatização legal sobre esse tipo de contratação, que estabelece os casos em que essa contratação se admite. Temos hoje no Estado da Bahia uma Lei de Processo Administrativo Estadual de 2011, que fala sobre os processos seletivos que devem ser observados nesse contrato do Reda.
*Se essas contratações temporárias são permitidas por lei e o Ministério Público vem combatendo essa prática por que o estado vem utilizando-a de forma irregular?*
Exatamente. Existe um desvirtuamento realizado na Administração Estadual no sentido de usar o Reda fora dos respaldos legais. A contratação temporária é baseada na Constituição, que diz que em casos excepcionais a Administração pode admitir pessoas sem que elas criem um vínculo com o órgão. Mas isso no Estado da Bahia virou uma regra. É bastante comum você verificar contratações por Reda para funções típicas de cargos públicos sem que haja qualquer excepcionalidade.
*O governo então está burlando a Constituição?*
Ao contratar dessa forma ele burla a lei do Reda e burla, consequentemente, a Constituição Federal, que trata essa contratação como exceção.
*Na sua visão, por que o governo vem procedendo dessa forma?
*Quando ele contrata temporariamente ele não cria um vínculo permanente com o servidor público, o que exonera a própria previdência do estado. Também existe uma visão equivocada, que eu percebo em alguns gestores públicos, de que as pessoas que estão no serviço público com vínculo permanente costumam ser menos eficientes que aqueles que ficam por pouco tempo, mas eles não percebem que o próprio sistema de controle da atuação dos servidores não funciona bem. Se houvesse um controle dos efetivos, é claro que a situação seria outra, mas existe um controle precário de fiscalização. Aqui na Bahia os contratos de Reda são prorrogados até quatro anos, período que pode ser considerado curto para se ter experiência necessária em algumas funções.
*Para a senhora, a qualidade do serviço público prestado pelo estado é baixa? Isso deve-se principalmente ao fato de só se realizar contratações temporárias?*
Para mim, existe um prejuízo enorme para o estado. Existe um equívoco de achar que esse vínculo de contratação só prejudica ao servidor porque deveria ser permanentemente e não é. Mas não é verdade, porque também ocorre um grande prejuízo à Administração, porque quando se fala em Estado é a Administração, que só existe através das pessoas que falam em nome do Estado. Quando você cria vínculos temporários, você acaba perdendo a memória do órgão público. E onde está essa memória? Está com aqueles servidores que têm a permanência no serviço público. Na Administração Indireta, às vezes, têm 20 servidores e 200 em situação precária. Isso é prejuízo para o Estado. Ainda mais na questão da capacitação. Como o Estado vai capacitar pessoas que vão ficar apenas quatro anos? Tem um custo também para Administração, porque o estado precisa capacitar as pessoas, mas que vão ficar pouco tempo na Administração. Estou plenamente convencida de que os prejuízos não são apenas para as pessoas que serão admitidas, mas também para o Estado.
*O que o Ministério Público vem fazendo para coibir essa situação?*
Estamos com mais de 30 ações no Judiciário combatendo esse tipo de contratação. Sempre que sai um edital com Reda, entramos com uma ação pedindo uma detalhação do processo, ou a nulidade do vínculo, mas o grande problema é que não há uma resposta rápida do Judiciário. Quando a gente entra com uma ação pedindo que seja declarada a nulidade de um processo seletivo, por exemplo, essa ação demora tanto ser apreciada, que quando ela é apreciada já se perdeu o objeto, ou seja, já se passaram quatro anos e a pessoa já trabalhou e já saiu. A atuação do MP existe, mas se me perguntar se essa atuação é eficaz, se produz efeito, eu posso garantir que muito pouco, em razão até dessa demora no andamento das ações perante o Judiciário.
O Ministério Público já firmou um TAC com a Secretaria de Saúde. Outras secretarias foram também convocadas para firmar um acordo e solucionar o problema? Quais? Alguém se recusou a isso?
Existe uma tentativa do Procurador Geral de Justiça em firmar um TAC maior em relação a todo o Estado, referentes a essa questão de contratação via Reda. Mas essa negociação, esse compromisso, não tem avançado muito. Em relação ao TAC só existe um firmado com a Secretaria de Saúde. Com outros órgãos da Administração não. Estamos aguardando a manifestação da Secretaria de Educação, mas ainda não tem nada firmado através de TAC. Com relação à Administração Indireta, chegamos a realizar algumas reuniões na tentativa de conciliar, mas essa tentativa não teve sucesso, aí ingressamos com ações civis públicas. Temos ações contra a Secretaria de Educação, de Saúde, de Segurança Pública e quanto à Administração Indireta temos uma lista com 15 entidades. No caso da Indireta, porque não aceitaram o TAC, mas nas secretarias ingressamos quando saíram editais com Reda em desacordo com as normas.


ATARDE ON LINE
02/03/2012 às 23:46
| ATUALIZADA EM: 02/03/2012 ÀS 23:48 | COMENTÁRIO (0)
Decreto proíbe terceirizada em atividade de carreira no Estado
João Pedro Pitombo
A contratação de empresas terceirizadas para o fornecimento de mão de obra para exercer atividades como médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, dentre outras carreiras da administração estadual, vai de encontro a um decreto assinado pelo governador Jaques Wagner em dezembro de 2007.
O decreto nº 10.545 afirma em seu artigo 14º que “não serão objeto de execução indireta as atividades decorrentes do exercício de atribuições legalmente estabelecidas para cargos pertencentes às carreiras e empregos dos órgãos entidades da Administração”. O decreto prevê a possibilidade de terceirização para atividades como manutenção e suporte predial, apoio às atividades de informática, copa e cozinha e vigilância.
“Não se pode terceirizar um serviço essencial, feito por servidor público. O decreto diz quais atividades podem ser terceirizadas e são todas elas acessórias”, lembra a procuradora Janine Fiorot, coordenadora do Núcleo de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradora ainda destaca que além do decerto, a contratação das terceirizadas também vai de encontro com a Constituição Federal.
Contratos de serviço - Promotora do Ministério Público Estadual (MPE), a promotora Rita Tourinho afirma que a terceirização na saúde é válida apenas quando o objeto do contrato é um serviço, o que inclui gastos como manutenção do local e insumos pela empresa contratada.
“A empresa não pode apenas fornecer a mão de obra. Isso se configura numa situação irregular”, afirma a promotora. Ela também destaca que é irregular a contratação de médico em forma de pessoa jurídica para prestar serviço como terceirizado. Esta prática foi identificada por A TARDE na edição do Diário Oficial de sexta, dia 02, que traz um termo aditivo de contrato com um médico para prestação de serviços de urgência e emergência no SUS. A Sesab informou que já contratou seis mil profissionais concursados e substituiu 4.500 contratos Reda.


CENTRAL CONCURSOS DO BRASIL

CARTA ABERTA AO SECRETÁRIO DE CULTURA DA BAHIA, Exmº Sr. ANTÔNIO ALBINO CANELAS RUBIM
A Bahia vivencia um absurdo período de desrespeito aos princípios constitucionais que regem o concurso público, com a predominância da contratação temporária para atividades de caráter permanente, inclusive naquelas onde há concurso com o prazo de validade em andamento, e candidatos aprovados. Não bastasse a contratação sem concurso, fora das hipóteses do artigo 37º, inciso IX, da Constituição Federal, os órgãos têm agora realizado seleções sem provas escritas, mas apenas por meio de análise de currículo e entrevista.

Tal cenário, porém, recebeu nesta semana, com a chancela da assinatura de V. Exª, uma novidade assustadora, consistente na inclusão, no edital nº 001/2012, que regula o processo seletivo simplificado para contratação de representante territorial de cultura, de um critério no mínimo estranho. Os pretendentes à vaga que tenham militado em partidos políticos poderão ter dez pontos acrescidos em sua análise de currículo (2,5 por ano de atuação). Para coroar a incrível situação, o item 11 do edital permite, no caso de não preenchimento da vaga, “a contratação direta, com aplicação de entrevista” apenas.

Efetivamente muitos ficarão indignados e impressionados com a alusão a partido político, por si só já inaceitável, haja vista a verdadeira ojeriza que boa parte da população tem em relação à militância partidária, o que deixa claro que a regra tem o escancarado propósito de beneficiar algumas pessoas. Chamo, porém, a atenção de V. Exª para um aspecto que, espero, sinceramente, apesar de parecer irônico, não tenha sido percebido quando da assinatura do edital. É que o item V exige, de forma oculta ao leitor menos atento, e por linhas transversas, apesar de inquestionáveis, a obtenção de 42 pontos para que o candidato não seja eliminado da seleção. Somente para se ter uma ideia do que esse último adorno jurídico nos oferece, vou criar um exemplo perfeitamente possível. Se um candidato com doutorado (12 pontos), seis meses de estágio na área cultural (4 pontos), dois anos de pesquisa ou monitoria na área cultural (3 pontos), dois anos de atividades em entidade cultural (10), uma obra literária publicada (5), uma obra cinematográfica publicada (5) e participação em dois cursos de extensão universitária relacionados à cultura (2 pontos), apesar de ter um invejável e mais que suficiente currículo, ele estará eliminado, por não ter alcançado os 42 pontos exigidos, deixando a escolha para ser feita livremente pelo Secretário. A pontuação exigida leva em conta a hipótese de o melhor qualificado alcançar 70 pontos, mas o número real é imprevisível e pode ser bem maior. Enquanto os concursos em geral exigem 50 pontos de 100 possíveis, o edital da seleção da Secretaria de Cultura exige 70% de um total desconhecido.

O edital, porém, não aponta o fundamento jurídico para que se deixe de lado a regra do Decreto Estadual nº 8.112/2002. Simplesmente diz que se a elevada pontuação não for alcançada ocorrerá a contratação direta. Ora, se entre os inscritos/interessados não houve gente com a alta qualificação exigida, onde serão eles encontrados? Por que se desprezar o interesse dos que ficaram com pontuação menor, se a vaga existe? Quais qualidades estranhas ao edital os que serão alvo da “contratação direta” possuem? Por que instituir a possibilidade de contratação de pessoas com menos pontos que as que ficaram perto de serem selecionadas? Onde fica o respeito ao caráter republicano do provimento dos cargos públicos em nosso País?

Conheço muitas pessoas que atuam na área cultural, certamente possíveis interessados, e que não sabiam dessa seleção simplificada. Certamente ampliando-se a divulgação para além do site, não haverá perigo de falta de candidatos com as qualificações exigidas.

Esta carta, porém, não tem por objetivo pedir apenas que as absurdas regras do edital sejam corrigidas, mas sim que a Secretaria de Cultura se empenhe em mostrar à Secretaria de Administração que, não somente na pasta, mas em vários outros setores do governo é escandalosa a situação de falta de concurso ou de respeito aos já realizados, em áreas cruciais e críticas, como na saúde, na educação e para os cargos de agente penitenciário.

O decreto do REDA, tão criticado em palanque em 2002, quando se disse que o concursos voltariam a ocorrer, sequer ele está sendo respeitado. Mesmo o agravamento de suas inconstitucionalidades, feito através do Decreto Estadual 11.571/2009, não foi suficiente. O executivo não está cumprindo a própria “lei” que, livremente, faz.

Não se trata apenas de respeitar quem estuda e quer ter compromisso com o serviço público, mas principalmente de buscar a prestação de serviço com mais qualidade para o povo baiano, selecionando-se os servidores públicos pelo caminho do mérito, como manda a Constituição Federal.


Salvador, 19 de fevereiro de 2012
Waldir Santos
www.concurseiros.com.br
Advogado da União, palestrante, professor, autor do livro “Concurso público – estratégias e atitudes”, apresentador do programa de rádio “A hora dos concursos”, colunista semanal de concursos do Jornal A Tarde e colunista diário de concursos da rádio CBN. Twitter: @bahiaconcurso / E-mail: [email protected]. Facebook.com/waldirconcursos
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Sem mais contamos com apoio de todos.
VAMOS ACABAR COM ESSA FARRA DO GOVERNO BAIANO

Salvador 19 de Março de 2012
Ailton Dias




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Esta petição foi criada em 19 março 2012
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