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PETIÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA PLACA DA ESTÁTUA DO PREFEITO HIGINO JOÃO PIO

Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E ILUSTRÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Os(as) cidadãos(ãs) abaixo-assinados, brasileiros(as), residentes e domiciliados(as) na cidade de Balneário Camboriú (SC), solicitam às Vossas Excelências a ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DE PLACA QUE ACOMPANHA A ESTÁTUA DO PREFEITO HIGINO JOÃO PIO, EM PRAÇA HOMONIMA EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ, SANTA CATARINA, pelos seguintes motivos que passa-se a expor:

• Considerando o Relatório da Comissão da Verdade de 10 de dezembro de 2014, Volume III – Mortos e desaparecidos políticos 1950 – 1969.

• Considerando decisão de 15 de maio de 1997, da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) que reconheceu a responsabilidade do Estado brasileiro pela morte de Higino João Pio.

• Considerando audiência pública, em Florianópolis, sobre a morte de Higino em julho de 2014, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e a Comissão Estadual da Verdade Paulo Stuart Wright, de Santa Catarina que apresentou novo laudo que buscou estabelecer um “diagnóstico diferencial” para o evento. O laudo teve o intuito de contestar a causa jurídica da morte por enforcamento a partir das perícias técnicas. O laudo, assinado pelos peritos Pedro Luiz Lemos Cunha, Mauro José Oliveira Yared, Roberto Meza Niella e Saul de Castro Martins concluiu, a partir das inconsistências do caso, que não houve enforcamento sendo o diagnóstico diferencial atestado como homicídio por estrangulamento.

Sendo assim, pede-se que a nova redação da placa que acompanha estátua do prefeito Higino João Pio seja:

HIGINO JOÃO PIO
PREFEITO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ MORTO EM 3 DE MARÇO DE 1969 NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA DE APRENDIZES DE MARINHEIRO EM FLORIANÓPOLIS (SC), POR AGENTES DO ESTADO BRASILEIRO EM CONTEXTO DE SISTEMÁTICAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PROMOVIDAS PELA DITADURA MILITAR, IMPLANTADA NO PAÍS A PARTIR DE ABRIL DE 1964.

A alteração da placa justifica-se dentro do espírito do Eixo Orientador VI – Direito à Memória e à Verdade, do Programa Nacional dos Direitos Humanos III definido pelo Decreto nº 7.037 de 21 de dezembro de 2009, elaborado a partir das resoluções da Conferência Nacional de Direitos Humanos de 2008, especialmente na Diretriz 24: Preservação da memória histórica e a construção pública da verdade em seu Objetivo Estratégico I:

Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.

O Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL publicou no ano de 2012, um documento intitulado “Princípios fundamentais para as políticas públicas sobre lugares de memória”, ressaltando a importância de lugares e afirmando que “os sítios de memória são ferramentas adequadas para a construção de memórias vinculadas com os crimes de Estado cometidos no passado, para conceder reparação simbólica as vítimas e para oferecer garantias de não repetição à sociedade em seu conjunto” (IPPDH, 2012, p. 07)

Entre os alcances da reivindicação desta petição estão: homenagear à vítima, denunciar publicamente o crime cometido e preservar a memória. Tal alteração busca recuperar, repensar e transmitir certos fatos ou processos traumáticos do passado, para homenagear e reparar as vítimas, podendo funcionar como suporte e propagador de memória coletiva. São lugares que buscam transformar marcas a fim de evocar memórias evidenciando-as ao situá-las no contexto de um relato mais amplo.

O sociólogo Félix Vázques analisa os processos de memória que tem lugar nas transições para a democracia, e entende a memória como uma ação social, pensando-a como processo de práticas e relações humanas. Observa-se que são os processos sociais e políticos impulsionados por diversos grupos que convertem um “espaço” em um “lugar”. Deste modo, o que antes era um mero “espaço” físico ou geográfico, se transforma em um “lugar” com significados particulares, carregado de sentidos e sentimentos. E é este status de lugar que pretende-se criar ao estabelecer um resgate da memória do que de fato aconteceu com o prefeito Higino João Pio.

Pois aquele que não conhece a sua história está fadado a repeti-la!!!




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