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Abaixo-assinado ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA

Para: A NAÇÃO BRASILEIRA

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA - AAMA
Aos quatorze dias do mês de maio, do ano de 2011, às 10 horas, reuniram-se, em Assembléia Geral, na Rua Carangola, n° 288, Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, os cidadãos brasileiros abaixo assinados com a finalidade de constituir uma associação.
Os presentes escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos, Nilmário Miranda, jornalista, CPF 25380303668, CI M.895158 SSPMG, e para secretariar ad hoc, Valéria Ciriaco Carvalho, advogada, inscrita na OAB/MG sob o n°69821, CPF 911.480.496/49.
Em seguida, o Presidente declarou abertos os trabalhos.
Foi aprovado o estatuto que segue:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA – AAMA, é uma sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, Rua Bernardo Mascarenhas, n° 491 – apartamento 202, Bairro Cidade Jardim, CEP 30380-010, devendo existir por prazo indeterminado.

Art. 2º - O objetivo da Associação é a PROMOÇÃO E DEFESA DA DEMOCRACIA E DOS DIREITOS HUMANOS a partir da missão de:
I – preservar a memória e o acervo histórico da repressão política no Brasil relativo ao período compreendido entre os anos de 1964 a 1984;
II – fazer do MEMORIAL DA ANISTIA o lugar de reflexão e encontro dos brasileiros com sua história e de afirmação de que “é importante lembrar para não mais repetir”;
III – contribuir para produção de conhecimento como pesquisa científica, exposições, debates relativos aos temas do MEMORIAL, com ênfase na memória histórica e nos testemunhos.

Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MEMORIAL DA ANISTIA pautará sua atuação na proposição de ações que envolvam a participação da comunidade nos objetivos do MEMORIAL DA ANISTIA.

Art. 4º - O quadro social da presente Associação, composto originalmente pelos signatários do presente instrumento será acrescido de membros nela admitidos pela Diretoria a ser futuramente composta.
Parágrafo único: Os membros admitidos no quadro social até 120 dias, após o registro da Associação em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, serão considerados sócios fundadores da Associação.

Art. 5º - A colaboração precípua dos associados em favor da Associação será feita através de trabalho, de acordo com as aptidões de cada um.

Art. 6º - A Associação será dirigida:
1 – Pela Assembléia Geral, que é o órgão soberano, formado por todos associados;
2 – Por um Conselho Deliberativo, formado por sete membros, com a competência de orientar a atuação da Associação na consecução de seus objetivos, definindo prioridades e traçando as diretrizes dos planos de trabalho;
3 – Por uma Diretoria, que é o órgão executivo, composta de cinco membros:
Presidente ,Vice Presidente , Tesoureiro, Secretário e Segundo Secretário.

Art. 7º - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano, convocados os associados.

Art. 8º - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, sempre que necessário por convocação da Diretoria.

Art. 9º - O Conselho Deliberativo se reunirá sempre que necessário, por convocação do Presidente.

Art. 10º - Compete ao Presidente representar a Associação, ativa e passivamente, inclusive em Juízo, fazendo cumprir as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho
Deliberativo e da Diretoria.
Parágrafo único – Os membros responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art. 11º - A Diretoria definirá detalhadamente as funções dos Diretores, obedecendo as diretrizes de competência.

Art. 12º - A Diretoria fixará os critérios para a substituição de seus membros
nos impedimentos temporários e convocará substitutos em caso de vagas; substituição válida apenas para conclusões de mandatos, que será de dois anos, e até a realização de uma Assembléia Geral.

Art. 13° - Fica convocada a próxima Assembléia Geral para eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo, dia 28 de maio de 2011, sabado.

Art. 14° - O presente documento será registrado em Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte.

Nada mais havendo, o Presidente agradeceu pela participação de todos os presentes
e deu por encerrada a reunião, da qual eu, secretária ad hoc, lavrei a presente ata, que foi lida, achada conforme e firmada por todos os presentes abaixo relacionados.

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Esta petição foi criada em 14 maio 2011
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