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LIBERAÇÃO DE ACESSO À PRAIA DE GUARATIBA / CORDEIRINHO - MARICÁ

Para: EXMO. SR. PREFEITO DE MARICÁ, SR. FABIANO HORTA / SECRETARIA DE OBRAS DE MARICÁ - SOMAR

PETIÇÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
(Abaixo Assinado)



De: Moradores das Ruas Sessenta, Sessenta e Um e Sessenta e Dois, do bairro de Guaratiba – Maricá.

Ao: Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Maricá Fabiano Horta.






Os cidadãos abaixo-assinados, residentes e domiciliados nos Bairros de Guaratiba e Cordeirinho, neste Município de Maricá, vêm respeitosamente a presença de V. Exa., requerer que, por intermédio do Ente Público Municipal competente, sejam retiradas as estruturas metálicas instaladas na Orla da Praia em sentido perpendicular às ruas Sessenta, Sessenta e Um e Sessenta e Dois, por estarem causando bloqueio de acesso à praia, bem como, sejam retiradas as estruturas que se encontram soterradas à beira-mar nas mediações da Rua Sessenta e Cinco, por haver risco de acidentes graves para os banhistas nestes locais, além de requerer-se ainda, a criação de rampas de acesso à praia nas regiões que sofreram maior erosão pelas chuvas e pela ação do mar, assim como ocorre na altura da rua Sessenta e Cinco, tendo em vista a grande dificuldade que pessoas portadoras de deficiências entre outras limitações, tem encontrado para acessar a faixa de areia, pelas razões a seguir expostas:

Em que pese a supremacia do interesse público sobre o interesse privado, bem como, a não existência de direitos fundamentais absolutos previstos na Constituição Federal de 1988, a Administração Pública deve se submeter à 5 princípios basilares, são eles, a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade, a Publicidade e a Eficiência.

O último princípio é o da EFICIÊNCIA, que determina que o gestor público deve oferecer o melhor serviço possível à população, além de otimizar os recursos públicos.

Nesse contexto, a ausência de previsão na conclusão das obras de construção da Orla da Avenida Litorânea localizada nas áreas de acesso à praia de Guaratiba / Cordeirinho, no que tange aos Logradouros acima descritos, torna ineficiente o serviço prestado pela Administração Pública Municipal na localidade apontada, eis que, veda injustificadamente o acesso às praias e ao meio ambiente ali constituído, obrigando que os moradores mais idosos, portadores de deficiência física ou com crianças de colo, tenham que se deslocar por longas distâncias para ter acesso à praia e muitas vezes com risco de acidentes.

No Artigo 20 inciso IV da Lei Maior está expresso que as praias marítimas são um bem público da União Federal.

A Lei 10.406/02 (Código Civil), em seu Art. 99 inciso I, expressa que os Bens de Uso Comum, são os bens destinados à utilização do público em geral, sem necessidade de permissão especial, caso das praças, jardins, ruas, estradas, mares, rios, praias, golfos, entre outros.

Em consonância com o texto insculpido no Código Civil, está previsto no Art. 10 da Lei 7.661/88 c/c o Art. 21 do Decreto 5.300/04, o seguinte:

- Art. 21. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse da segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica. (grifo nosso).

Diante do exposto, é notória à existência de violação ao Direito de Acesso ao Bem de Uso Comum do Povo, qual seja, a Praia Pública, sendo este um bem público da União Federal assim como está previsto na Lei Maior, bem como, Bem de Uso Comum, como determina a legislação de regência transcrita acima, restando evidente o descumprimento da Lei ao analisarmos o caso concreto, além do risco iminente de acidentes que colocam em risco a incolumidade pública, pelo fato de existirem artefatos metálicos soterrados à beira-mar, passiveis de causarem lesões graves e até a morte de banhistas no local.

Ademais, não é razoável que o bloqueio causado pelas estruturas metálicas instaladas nas ruas de acesso à praia permaneça por tempo indeterminado como acontece atualmente, fato que, como já explicitado, vem causando transtornos incomensuráveis aos Requerentes, além de desvalorização ao patrimônio dos contribuintes residentes ou não desta região.

Outrossim, a limitação de acesso à praia, vem obstaculizando o lazer e o bem estar de todos os moradores da região, ferindo princípios fundamentais como o da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido na Carta Magna.

É de bom Alvitre destacar que, neste momento tão delicado enfrentado pela sociedade, onde busca-se superar as perdas e as limitações sociais impostas por conta da Pandemia pelo Covid-19, o acesso às praias são necessárias à manutenção da saúde mental e psicológica dos indivíduos, o que vem sendo impedido por conta das obras inacabadas no local mencionado.
Por serem as praias um bem público comum inteiramente gratuito e muitas vezes a única fonte de lazer dos que aqui residem, de forma alguma pode ser admitida a sua proibição ou restrição de acesso à população como tem acontecido desde o início e paralisação das obras até a presente data.

Considerando o cabimento do pedido, e que os contribuintes e residentes dos bairros de Guaratiba e Cordeirinho que abaixo assinam, estão de acordo com a presente solicitação, e que por longa data vem sofrendo com o abandono das obras mencionadas alhures, e sendo ainda de responsabilidade do Poder Público por intermédio de seus atos, promover o bem estar social e qualidade do meio ambiente urbano, para que a vida em sociedade neste Município de Maricá seja a cada dia mais agradável e segura para toda a sua população, requerem:

1 – A retirada imediata das Estruturas Metálicas que bloqueiam o acesso à praia de Guaratiba / Cordeirinho, perpendiculares às Ruas Sessenta, Sessenta e Um e Sessenta e Dois, neste bairro de Guaratiba em Maricá;

2 – A remoção das Estruturas Metálicas que foram arrastadas pelas marés, e encontram-se submersas à margem do quebra-mar nas proximidades da Rua Sessenta e Cinco e arredores, submetendo à risco iminente a integridade física dos banhistas desavisados que frequentam o local;

3 - Que sejam construídas rampas de acesso à faixa de areia nas regiões diretamente atacadas pela ação do mar, para que idosos, gestantes, portadores de deficiência física ou demais limitações, possam ter direito de acesso ao Bem Público de Uso Comum, bem como, sejam respeitados o Direito de Igualdade e prestigiado o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, garantidos constitucionalmente.
.
Por todo o exposto, nestes termos, pedem e esperam o deferimento da presente solicitação os que abaixo assinam a presente petição pública.

Maricá, 12 de fevereiro de 2022.



ÍTALO CASTRO MACHADO
OAB/RJ 202.032
Advogado Responsável




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