Abaixo-assinado APOIO AO PL 4786/2012 (PLS 082/2012 - DEMITIDOS COLLOR) - AUTOR: WILSON DUFLES (21) 980174147- TIM- RJ.
Para: PRESIDENTA DA REPÚBLICA DILMA ROUSSEFF
NÓS, DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR E AMPARADOS PELA LEI 8878/94, VIMOS POR ESTE INSTRUMENTO, PEDIR SUA ASSINATURA NESTE ABAIXO-ASSINADO, PARA QUE O GOVERNO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF CUMPRA COM A PROMESSA DE CAMPANHA, ACORDADO COM O MOVIMENTO DOS DEMITIDOS NO GOVERNO COLLOR DE MELO, E SANCIONE O PL 4786/2012 (PLS 082/2012), PROJETO ESTE QUE ABRIRÁ PRAZOS PARA O RETORNO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DEMITIDOS INJUSTAMENTE DO SERVIÇO PÚBLICO NOS ANOS DE 1990 À 1994, INCLUINDO TAMBÉM O PESSOAL QUE FOI DEMITIDO NO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO DAS EMPRESAS.
ANADEMA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEMITIDOS E ANISTIADOS - LEI 8878/94.
Presidente da ANADEMA - Wilson Dufles - RIO DE JANEIRO
(21) 80174147
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Actualização #4 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA RESPONDE À ANADEMA
Criado em domingo, 9 de novembro de 2014
ANADEMA RECEBE RESPOSTA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DO OFÍCIO ENVIADO A PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF.
Prezados Anademistas,
Recebemos abaixo resposta do Ofício nº 051/2014/ANADEMA, de 31/10/2014, que pede reunião com a Presidenta da República Dilma Rousseff. Pedimos a todos que fortaleçam este pedido enviando mensagem para o setor responsável. Rumo a grande vitória! Wison Dufles - Presidente da ANADEMA (21) 980174147 - [email protected]
ATENÇÃO ANADEMISTAS: AGORA É ENCHER A CAIXA DE MENSAGEM DELES PEDINDO PARA RECEBER A ANADEMA. BOA SORTE PRA TODOS NÓS. WILSON DUFES
ACESSE:
http://www.relacoesinstitucionais.gov.br/fale_com ;
Fale conosco
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
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Autoridade responsável pelo monitoramento da implementação da Lei:
Odilon Borges de Souza
(61)3411 1316
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RESPOSTA A EXPEDIENTE ENVIADO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA -
Raimundo Nonato Nunes Filho /span>[email protected]>
Anexos5 de nov (Há 3 dias)
Prezado Senhor,
Encaminhamos, em anexo, resposta ao expediente enviado à Excelentíssima Senhora Presidenta da República.
Atenciosamente,
Diretoria de Gestão Interna
Assessoria Técnica GP/PR
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto- 70150-900
Prezados Anademistas,
Segue abaixo Ofício enviado a Senhora Presidenta da República para pedir apoio aos Projetos de Lei que tramitam na Câmara dos Deputados. Vamos aguardar a data da reunião.
obs.: os PL's 4293/2008 e 898/2011 também serão cobrados na reunião.
Wilson Dufles - Presidente da ANADEMA (21) 980174147
[email protected] ou [email protected]
ANADEMA FAZ PARCERIA COM EMPRESA ESPECIALIZADA EM PALMILHAS ORTOPÉDICAS SOB MEDIDA. LIGUE (21)985440998 - E-mail: [email protected]
http://www.vivasemdornospes.com.br/
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Actualização #3 VAMOS ENVIAR MENSAGENS PARA O MINISTRO
Criado em quarta-feira, 26 de março de 2014
VAMOS TODOS ENVIAR MENSAGENS PARA A CASA CIVIL E PARA O DEPUTADO RELATOR JOÃO PAULO LIMA
Prezados,
Chegamos a mais de 2000 (duas mil) assinaturas. Precisamos de mais. O PL 4786/2012, de autoria do Senador Lobão Filho, PMDB/MA, se encontra na CCJC, da Câmara dos Deputados e foi retirado da Pauta pelo Relator do Projeto João Paulo Lima - PT/PE, para tentar um acordo com o Ministro Aloisio Mercadante, PT/SP, com o único objetivo de evitar o Veto da Presidenta Dilma Rousseff, para não acontecer com o Projeto anterior. Tenho certeza de que o Deputado Relator, junto com a Deputada Erika Kokay, irá convencer a Presidenta para não vetar o Projeto. Farei de tudo para participar desta reunião, que deverá acontecer na próxima semana, hoje é dia 26 de março de 2014.
Facebook Twitter E-mail: [email protected]
Informações do Deputado
Foto do Deputado JOÃO PAULO LIMA - PT/PE
Nome civil: JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Aniversário: 31 / 12 - Profissão: Economista
Partido/UF: PT / PE / Titular
Telefone: (61) 3215-5360 - Fax: 3215-2360
Legislaturas: 11/15
Biografia
Fale com o deputado
Horário de funcionamento
Casa Civil da Presidência da República
Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, 4º andar
CEP 70150-900 / Brasília - DF
Tel: (61) 3411-1221
Horário de funcionamento: dias úteis, das 8h00 às 18h00
COMO FALAR COM O MINISTRO ALOÍSIO MERCADANTE DA CASA CIVIL
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, Anexo I, Ala B, sala 107.
CEP: 70150900.
Telefone: (61) 3411-5964 / 5965
E-mail: [email protected] ou
Horário de funcionamento: das 09:00 às 18:00
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Actualização #2 CHEGAMOS A MAIS DE 2000 (DUAS MIL ASSINATURAS).
Criado em quarta-feira, 26 de março de 2014
VAMOS TODOS ENVIAR MENSAGENS PARA A CASA CIVIL E PARA O DEPUTADO RELATOR JOÃO PAULO LIMA
Prezados,
Chegamos a mais de 2000 (duas mil) assinaturas. Precisamos de mais. O PL 4786/2012, de autoria do Senador Lobão Filho, PMDB/MA, se encontra na CCJC, da Câmara dos Deputados e foi retirado da Pauta pelo Relator do Projeto João Paulo Lima - PT/PE, para tentar um acordo com o Ministro Aloisio Mercadante, PT/SP, com o único objetivo de evitar o Veto da Presidenta Dilma Rousseff, para não acontecer com o Projeto anterior. Tenho certeza de que o Deputado Relator, junto com a Deputada Erika Kokay, irá convencer a Presidenta para não vetar o Projeto. Farei de tudo para participar desta reunião, que deverá acontecer na próxima semana, hoje é dia 26 de março de 2014.
Facebook Twitter E-mail: [email protected]
Informações do Deputado
Foto do Deputado JOÃO PAULO LIMA - PT/PE
Nome civil: JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Aniversário: 31 / 12 - Profissão: Economista
Partido/UF: PT / PE / Titular
Telefone: (61) 3215-5360 - Fax: 3215-2360
Legislaturas: 11/15
Biografia
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Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, 4º andar
CEP 70150-900 / Brasília - DF
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COMO FALAR COM O MINISTRO ALOÍSIO MERCADANTE DA CASA CIVIL
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Actualização #1 PL 4786/2012 SE ENCONTRA NA CCJ/CÂMARA DEPUTADOS
Criado em quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
PL 4.786/2012
Ofício nº 2.274 (SF) Brasília, em 30 de novembro de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Eduardo Gomes
Primeiro Secretário da Câmara dos Deputados
Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.
Senhor Primeiro Secretário,
Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 82, de 2012, de autoria do Senador Lobão Filho, constante dos autógrafos em anexo, que “Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao
serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a
concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências”.
Atenciosamente,
Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento
de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878,
de 11 de maio de 1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia
nas condições que menciona”, e dá outras providências
O Congresso Nacional decreta
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a reabrir, de forma improrrogável, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores públicos civis e de empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, referidos no art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
§ 1º O Poder Executivo receberá, no mesmo prazo previsto no caput , os requerimentos de reconsideração de pedidos de retorno ao serviço que tenham sido indeferidos, anulados administrativamente ou arquivados.
§ 2º Os requerimentos de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão fundamentados e acompanhados da documentação pertinente e deverão ser encaminhados à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de Anistia.
§ 3º O prazo mencionado no caput iniciar será 60 (sessenta) dias após o início da vigência desta Lei.
§ 4º A Comissão Especial de Anistia poderá valer-se de documentação produzida pelas Subcomissões Setoriais previstas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, ou por outra criada com a mesma finalidade.
Art. 2º É concedida anistia aos empregados demitidos, exonerados, despedidos ou dispensados além do período estabelecido no art. 1º da Lei nº 8.878, de 1994, desde que mantidos para desempenhar suas funções no processo de liquidação ou de dissolução das empresas.
§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica às entidades cuja dissolução ou liquidação foram determinadas no âmbito da reforma administrativa empreendida no governo do Presidente Fernando Collor.
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