Sobre o recesso escolar para os funcionários de escola
Para: Prefeito Municipal de São Jose do Rio Preto, Dr. Valdomiro Lopes da Silva Junior e à Secretaria de Educação Municipal, Drª Telma Antônia Marques Vieira
Carta ao Prefeito Municipal de São Jose do Rio Preto, Dr. Valdomiro Lopes da Silva Junior e à Secretaria de Educação Municipal, Drª Telma Antônia Marques Vieira
No ano de 2013 a Secretaria Municipal de Educação emitiu o Comunicado nº 44 informando que:
“Considerando o atendimento do Senhor Prefeito à solicitação desta Secretaria Municipal da Educação quanto à dispensa de ponto de até três dias aos Servidores Municipais da Educação que atuam nas atividades de apoio escolar, em consonância com o artigo 14 a Lei Complementar nº 333/11, comunico o seguinte para o ano de 2013:
"Os Servidores Municipais da Educação que atuam nas atividades de apoio como agentes administrativos, inspetores de alunos, auxiliares de serviços gerais, merendeiras e outros, poderão ter até três dias de dispensa de ponto, durante o período de recesso escolar docente do mês de Julho (15 a 26), desde que, garantido o regular atendimento da comunidade escolar”. (grifo nosso)
Consideramos que esse ato administrativo foi um passo progressivo, pois se compreendeu que todos os trabalhadores que atuam no interior da escola estão enquadrados no Estatuto do Magistério, além de respeitar o conjunto da categoria, adotando uma política coerente ao tratar todos os trabalhadores de forma igualitária no interior da escola."
Nesse sentido, a ATEM (Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal) fez um esforço no último período, dialogando com o Instituto Federal de Educação de São Paulo (polo UAB - Universidade Aberta do Brasil - São Jose do Rio Preto), o qual abriu a possibilidade em oferecer os cursos técnicos (PREOFUNCIONÁRIO) para o conjunto dos funcionários de escola, visando a profissionalização da categoria. Inclusive a SME encaminhou mensagem para as escolas para levantar a quantidade de funcionários interessados.
Muitos funcionários de escola já poderiam ser enquadrados na lei 12.041, que altera o artigo 61 da LDB, pois alguns funcionários já possuem diploma de pedagogia ou área afins. Sendo assim, com a abertura do PROFUNCIONÁRIO em São Jose do Rio Preto, poderemos ser enquadrados como trabalhadores em educação, como aponta o inciso III do artigo 61 da LDB: “Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos são professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; trabalhadores em educação, portando diploma em curso técnico ou superior em áreas pedagógicas ou a fim.”
Nossa luta é para termos a melhoria em nossas condições de trabalho e a valorização desejada para o conjunto da categoria, com isonomia para o conjunto dos trabalhadores em educação, pois NA ESCOLA SOMOS TODOS EDUCADORES!!
No ano de 2014, a Secretaria Municipal de Educação, apesar de ter se respaldado no artigo 14 da Lei Complementar 333/11 para implementar o recesso a todos os trabalhadores em educação em 2013, não aplicará essa mesma regra para o conjunto da categoria. Acreditamos que isso é possível, como ficou demostrado em 2013, já que o trabalho escolar não ficou prejudicado com o recesso escolar para todos.
A partir dessa reflexão, vimos por meio desse, solicitar ao senhor Prefeito Municipal, Dr. Valdomiro Lopes da Silva Junior e à Secretária Municipal de Educação, Drª Telma Antônia Marques Vieira o recesso escolar para todos os trabalhadores em educação.
Atenciosamente,
Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal
ATEM