MANIFESTO: DESCENTRAÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO E CRIAÇÃO DA AUTARQUIA PARA RPPS
Para: organizações sociais, organizações publicas, profissionais liberais, servidores ativos e inativos, aposentados e pensionistas, conselheiros de regimes previdenciários e sindicatos
M A N I F E S T O:
AUTARQUIA NACIONAL PARA OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
Entender como funciona o órgão máximo para os temas de Previdência Social no País é o primeiro passo para alcançarmos o entendimento que algo precisa ser redirecionado ao seu vértice central: O FORTALECIMENTO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DE PREVIDENCIA COM CRIAÇÃO DE UNIDADES DESCENTRALIZADAS REGIONAIS.
Assim, o Ministério da Previdência Social do Brasil possui uma estrutura complexa e, ao mesmo tempo, difícil de ser entendida na prática, principalmente, por aqueles de quem esperam dele maior efetividade. Organicamente é constituído de setores subordinados, supervisionados ou simplesmente vinculados em sua concepção, dando a perceber que são órgãos meramente de assessoramento.
O Ministério da Previdência basicamente supervisiona a PREVIC (SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA SUPLEMENTAR), além da DATAPREV e o INSS, que por sua vez é assessorado pelos Conselhos – CNPS/CNPC e CRPS.
A excentricidade do Ministério que também, até há pouco, cuidava da área do TRABALHO, fica a cargo das Secretarias de onde emanam as muitas Portarias, atos normativos, instruções diversas e as leis ordinárias. Neste diapasão, identificamos as PREVIDÊNCIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS, submersa ao Departamento de Regimes Próprios de Previdência Social – DRRPS que carece da mesma atenção dada os ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA tutelados pelo Ministério.
Identifica-se aqui a existência de um tratamento muito desigual entre o lado que cuida do “PRIVADO” e o lado que cuida essencial do “PÚBLICO” dos sistemas previdenciários brasileiros, onde a tutela gerencial parece atuar com “certa parcimônia” para um e com “certa economia” para o outro que habita com exclusividade o ambiente de Poder Público Municipal ou Estadual.
Estamos no justo momento onde o constituinte estendeu suas prerrogativas no campo da previdência social às Câmaras Municipais e às Assembléias Estaduais dando-lhes o condão de ajustar e deliberar sobre aspectos de atuação de seus respectivos regimes previdenciários a luz da EC 103/2019, sobretudo.
Visualizando este Panorama Institucional em desnível, ensejamos ser necessário equilibrar as partes provocando, através deste M A N I F E S T O, o despertar de enorme potencial que um modelo de unidades descentralizadas - no âmbito do MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA - pode nos levar ao novo patamar na Gestão dos RPPS, seja na construção de novos serviços e seja na maior capilaridade na sua forma de atuação frente aos desafios a serem vencidos para a sua adoção em larga escala.
É preciso levar a previdência pra quem está no afã de sua chegada, sempre!
A evolução tecnologia nos permite isso e o que falta é a promoção da sua aceitação tácita e inequívoca em todos os cenários da sociedade, incluindo os contextos fiscais, tributários e jurídicos.
Neste sentido, abordagens mais tradicionais baseadas no modelo atual de unidade centralizada num DEPARTAMENTO COMUM embora de amplo reconhecimento jurídico, amparado por um vasto arcabouço de normas e regulamentações disponíveis, com algum grau de adaptação à realidade local, baixa singularidade com os TCE´s locais, NÃO MAIS ATENDE OS ANSEIOS E EXPECTATIVAS e reduz estimativas de um futuro promissor. Basta pra isso uma leitura cautelosa ao Relatório de Transição da Equipe do Governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Preza este MANIFESTO pela evolução conceitual do uso de unidades descentralizadas a ser alavancada em cada uma das 27 UNIDADES DA FEDERAÇÃO E DISTRITO FEDERAL, a partir do uso de SUPERINTENDENCIAS REGIONAIS na forma associada, por meio de delegação subordinada, para garantir-lhes uma espécie de lastro, beneficiando-se assim do reconhecimento fiscal e jurídico já estabelecido.
Neste contexto, é preciso idealizar um mecanismo que possibilita unir os dois modelos (CENTRALIZADO E DESCENTRALIZADO), sinergicamente, criando um modo de identificar uma ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA NACIONAL AUTARQUICA ramificada territorialmente que tanto possa atuar unificadamente na forma descentralizada quanto na forma associada a várias Unidades descentralizada, desde que seja verificável e autocontida pelo ESTADO. Esta é uma alternativa que pode subsidiar a decolagem, o plano de vôo e pouso seguro de nossa jornada ou, até mesmo, viabilizar a possibilidade de cenários híbridos de coexistência entre Unidades Previdenciárias de natureza distintas.
O que não é concebível é fingir que não há distanciamento de realidades, paradigmas e vontades que tanto dificultam avanços, corroboram para procrastinação de gargalos e inibem as adaptações dos sistemas aos arcabouços de modernização do Estado Brasileiro lançados pelo próprio Governo Federal às custas de políticas públicas inovadoras importantes como o e-Social e o Siafic, por exemplo, na convivência dos RGPS, RPPS e RPC com seus patrocinadores.
A máxima que o segurado/contribuinte é o grande mantenedor da Previdência Social precisa ir além da retórica, pois “Bem como a verdade se produz pela medida, também a medida se produz pela verdade.” disse Santo Agostinho.
Para tanto, precisamos ir além de um DEPARTAMENTO DE REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL para dar lugar há um sistema de gerenciamento eficaz e de maior compartilhamento de dados e informações.
Temos que dar o “start” para o processo previdenciário nacional pelo qual se organiza e administra as relações entre UAP - unidade de administração previdenciária e seus ativos de informação. Englobando a eles funcionalidades de governança e administração de Unidades; Certificação; Provisionamento Automático; Portal de Autosserviço; Auditoria automatizada, contração sistemática do déficit atuarial, entre outros.
Precisamos de um modelo federativo de previdência pública baseado num formato de cooperação para armazenar e gerenciar essas informações e otimizar a troca de dados através de relações de confiança em um ambiente federativo/republicano e um confederativo/estatal, dando a cada ENTE FEDERADO MUNICIPAL a possibilidade de encontrar uma solução em sua própria base ESTADUAL. Nos modelos descentralizados modernos, por sua vez, o processamento de dados é dividido entre várias UNIDADES conectadas entre si, possibilitando o compartilhamento dos recursos e de experiências bem sucedidas.
Não podemos negar os problemas vividos durante a PANDEMIA DO COVID-19 quando passamos a conhecer a frágil situação cadastral do País e os inúmeros problemas com relação ao cruzamento de dados, inclusive para sua divulgação onde a Imprensa Brasileira de forma consorciada atuou brilhantemente e de forma terceirizada para unificar os dados de casos fatais e de contágio da doença em todo território nacional.
Foi o distanciamento social que nos levou a pensar no distanciamento entre nossos sistemas previdenciários e quão distantes estão um do outro.
Lembrando que o sistema previdenciário centralizado foi à ferramenta utilizada por ELOY DE MIRANDA CHAVES em 1924 para dar sustentação à economia da época: com forte expansão ferroviária e início do marco regulatório do setor elétrico, além de atender um problema social crescente: “__ a grave crise gerontológica da época quando a idade média para aposentadoria era alcançada aos 50 anos de idade”.
EVOLUÇÃO DA PREVIDENCIA SOCIAL NO BRASIL E O SEU MARCO INICIAL PELA LEI Nº 4.682, DE 24/01/1923, HONORIFICAMENTE CHAMADA “LEI ELOY CHAVES”.
De 1923 a 1933, foram criadas 183 caixas de aposentadoria e pensões para ferroviários, servidores públicos, portuários, força, luz e mineração.
FONTE : DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dois Pontos Editora Ltda. Copyright @1986 by José Jayme de Souza Santoro – Procurador do IAPAS ( in memória)
Passados os 100 anos da Unificação das Caixas de Previdência, acreditamos que o momento é de olharmos para o passado distante, aprimorarmos o que foi feito na época e invertermos num ato de coragem a lógica do “ menos é mais “ para adotarmos a lógica do “quanto menos complexo deixarmos uma coisa, muito melhor ela pode ser ” dando maior participação ao RPPS na solução e no enfrentamento dos seus próprios problemas.
Afinal, a descentralização trás consigo o conceito de multiplicidade possibilitando a cada Unidade Descentralizada Estadual aderir Unidades Descentralizadas Municipais, respeitando os diferentes contextos no qual se identifique, mas também porque as essas Unidades de diferentes formas e formatos não são inter-operáveis e a existência de vários deles podem dar suporte aos relacionamentos num ambiente de sinergia de valores e resultados. Outro motivo para se adotar tal multiplicidade é para dar suporte aos diferentes arquétipos estruturais em diferentes organizações, pois nem todas as Unidades estão compassadas e vivendo o mesmo tempo de maturação organizacional.
Temos que nos dar a mão para regulamentar o esquecido artigo 249 da CRFB e fazermos um esforço para conter o crescimento contumaz dos “déficit atuariais” de nossas Previdências.
Este MANIFESTO tem o cunho de REIVINDICAR uma mudança profunda na forma de atuação do Ministério da Previdência para com os REGIMES PROPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL de todo o BRASIL pleiteando a expansão da Rede de Atendimento Previdenciário na forma de SUPERINTENDENCIA REGIONAL ESTADUAL, pugnando pela dinamização institucional, igualdade de condições com a PREVIC e conseqüente elevação da soberania do próprio Ministério da Previdência. Encerra também este documento a esperança e a vontade de muitos gestores públicos, órgãos sindicais, organizações sociais dos mais diferentes tipos, agentes públicos, profissionais liberais, conselhos de classe, empresários, veículos formadores de opinião, entidades filantrópicas, líderes comunitários, segurados inativos, segurados ativos, beneficiários e conselheiros de regimes previdenciários que abaixo subscrevem, na certeza que haverá uma RESPOSTA a proposição justa e cabível a realidade atual e a nossa causa pela defesa da Previdência Social.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2023.
Carlos Augusto Celino Bastos Lisboa Filho – Presidente do Instituto Eloy Chaves.
|
Já Assinaram
9
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.
|