Abaixo-assinado Informatização da identificação Civil e Criminal: criação de Banco de Dados Único de papiloscopia e de DNA
Para: Congresso Nacional e Presidência da República
O presente abaixo assinado vem por estabelecer a obrigatoriedade ao Congresso Nacional a criar o SISTEMA ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL, tendo como estruturação mínima as medidas:
01 - Estabelecimento de obrigatoriedade de extração de impressões papiloscópicas e material genético DNA, no prazo de 24 horas após o nascimento.
02 - Criação de um Banco Nacional Único, disponibilizando a todos os Estados da Federação, ao Judiciário e às Polícias, acesso à consulta.
03 - Ficam todas as pessoas existentes no País obrigadas se submeterem à coleta das impressões e material genético, para se adequarem a nova sistemática, em perído máximo de 12 meses.
04 - Todo estrangeiro e/ou pessoas que entrarem no território nacional deverá se submeter a tal medida.
05 - Os dados extraídos deverão ser inseridos em um banco de dados, administrado por processamento eletrônico, a exemplo do que é a automação bancária.
O fim desse procedimento de identificação é o de possibilitar maior agilidade nos procedimentos investigativos, sobretudo em crimes de agressões à pessoa e/ou violentos.
Não há que se falar em violação a direitos pessoais, uma vez que o bem maior, a coletividade, deve prevalecer.
Os dados serão inseridos em um banco de dados, administrado pelo poder público e utilizados por esse na elucidação de crimes e no esclarecimento necessário à identificação.