Abaixo-assinado LEI DE REFORMA DO CONGRESSO
Para: Congresso Nacional do Brasil
TENDO EM VISTA A FORMA COM QUE OS BENEFÍCIOS E DEMAIS REGALIAS SÃO APROVADOS NO CONGRESSO BRASILEIRO (NA SURDINA), DECLARAMOS ABAIXO ALGUNS PONTOS IMPORTANTES QUE UMA VEZ VIGENTES, TORNARIAM O CONGRESSO MAIS PRÓXIMO DA REALIZADA DO BRASIL.
1. O congressista será assalariado somente durante o mandato. Não haverá "aposentadoria por tempo de parlamentar", mas contará o prazo de mandato exercido para agregar ao seu tempo de serviço junto ao INSS referente à sua profissão civil.
2. O Congresso (congressistas e funcionários) contribui para o INSS. Toda a contribuição (passada, presente e futura) para o fundo atual de aposentadoria do Congresso passará para o regime do INSS imediatamente. Os senhores Congressistas participarão dos benefícios dentro do regime do INSS exatamente como todos os outros brasileiros. O fundo de aposentadoria não pode ser usado para qualquer outra finalidade.
3. Os senhores congressistas e assessores devem pagar seus planos de aposentadoria, assim como todos os brasileiros.
4. Aos Congressistas fica vedado aumentar seus próprios salários e gratificações fora dos padrões do crescimento de salários da população em geral, no mesmo período. (Similar às convenções coletivas na maioria das classes trabalhadoras).
5. O Congresso e seus agregados perdem seus atuais seguros de saúde pagos pelos contribuintes e passam a participar do mesmo sistema de saúde do povo brasileiro.
6. O Congresso deve igualmente cumprir todas as leis que impõe ao povo brasileiro, sem qualquer imunidade que não aquela referente à total liberdade de expressão quando na tribuna do Congresso. (Essa é a principal)
7. Parlamentares não devem servir em mais de duas legislaturas consecutivas.