Petição ajuste da Lei 6.562 de 28 de abril de 2020 destinada a todos edifícios e condomínios do Distrito Federal.
Para: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Manifesto referente a Lei 6.562 de 28 de abril de 2020 destinada a todos edifícios e condomínios do Distrito Federal.
Entendemos a nobre intenção da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que é a preservação da vida, nosso bem maior. Porém, informamos que o texto aprovado da lei, por questões econômicas, não é viável para grande maioria dos condomínios. Uma vez que, para cumprirmos com o determinado, teríamos que aumentar significativamente o custo hoje existente, em alguns casos acima de 80%.
Desta forma, solicitamos a alteração da obrigação para cumprimento da seguinte forma:
a) A obrigação da limpeza periódica das portas, maçanetas, corrimões, puxadores, interfones e elevadores, deve ser realizada a cada 2 horas, exclusivamente nas áreas comuns principais de acesso dos moradores e não em todos os andares e acessos.
b) A higienização deve ocorrer conforme determinado, por profissionais da área de limpeza, no período que estiverem presente no condomínio, conforme sua escala de trabalho e não das 6 horas às 22horas.
Ressaltamos que para o cumprimento do horário determinado no texto aprovado, na maioria dos condomínios do Distrito Federal, seria necessário a contratação de 3 (três) novos profissionais.
Ressaltamos também, que caso não seja especificado a área de limpeza obrigatória, ficará inviável a todos os condomínios, a sua realização.
Por fim, consideramos importante a recomendação de esforço extra por parte de todos (Síndicos, Moradores e Funcionários), inclusive com possibilidade de troca de turno, horário estendido e ajuda voluntária, para a máxima higienização das áreas comuns principais dos condomínios.