Abaixo-assinado PROTEÇÃO ANIMAL
Para: PUBLICO
Quando um cavalo está puxando uma carroça sendo conduzido por menor, apanhando, machucado ou com excesso de carga, o carroceiro está cometendo um crime previsto na Lei nº 9.605, de 12 Fev 1.998 onde a pena é de três meses a um ano de detenção. E essa lei vale para animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ligue imediatamente para o 190 e, caso não seja atendido denuncie ao Ministério Publico quem deixou de atender a ocorrência, pois estará sujeito a processo por omissão de socorro e cumplicidade face ao crime que está sendo denunciado.
Desta forma, esse abaixo-assinado dispõe sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais montados, ou não, em vias do Município de Santa Maria. Para efeitos deste consideram-se animais aqueles pertencentes às espécies eqüina, caprina, ovina e bovina e tem, por finalidade, proibir a circulação de veículos de tração animal e de animais montados ou não, em vias públicas pavimentadas do Município de Santa Maria, excluindo-se aqueles utilizados pelo Exército Brasileiro e pela Brigada Militar, em qualquer situação. Também tem por objetivo proibir a permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios, em vias ou em logradouros públicos da cidade, pavimentados ou não.