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PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTES

Para: Condôminos do Condomínio Projeto Bandeirante

Nós, condôminos do CONDOMÍNIO PROJETO BANDEIRANTE, abaixo identificados e assinados, no
exercício regular dos nossos direitos, nos termos do Código Civil e da Convenção Condominial:
(i) Considerando as graves irregularidades e ilicitudes na administração do condomínio,
apontadas pelo escritório de contabilidade do condomínio nos autos do Processo n.
1009463-25.2019.8.26.0020;
(ii) Considerando os fortes indícios de adulteração e fraude nas prestações de contas
apresentadas pelo síndico nas últimas assembleias;
(iii) Considerando que foram realizados pagamentos em valores exorbitantes (superiores a R$
50.000,00) no cartão de crédito pessoal do síndico pelo condomínio, sem que houvesse
qualquer justificava legal ou prévia aprovação em assembleia;
(iv) Considerando que foram realizados mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de
empréstimos, bonificações e prêmios aos funcionários sem prévia aprovação em
assembleia;
(v) Considerando a total falta de transparência do síndico e enorme dificuldade de se verificar
os balancetes e documentos do condomínio;
(vi) Considerando que não foram disponibilizadas e entregues as atas de assembleia dos
últimos anos;
(vii) Considerando que, em janeiro de 2020, teremos uma assembleia de prestação de contas e
eleição de síndico, e até o presente momento nenhum balancete e documento foi
disponibilizado para verificação dos moradores, mesmo quando solicitado;
(viii) Considerando que diversos moradores tentaram obter acesso aos balancetes e foram
impedidos pelo síndico, gerando inclusive o processo judicial n. 1011421-
46.2019.8.26.0020, em trâmite perante a 4ª Vara Cível - Foro Regional XII - Nossa Senhora
do Ó

Diante das considerações supra, requeremos que sejam disponibilizados para consulta de qualquer
morador os documentos/balancetes dos últimos 5 (cinco) anos, para verificação, obtenção de cópias e
análise para prestação de contas, no prazo de 48 horas da solicitação, sem que seja criado qualquer tipo
de obstrução ou impedimento, sob pena de ser proposta uma ação coletiva em desfavor do síndico.




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