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Abaixo-assinado CARTA DE REDÚDIO AO PROGRAMA AMAZÔNIA CULTURAL

Para: Ministério da cultura - MinC

Tendo em vista o total desconhecimento das especificidades dos fazedores de cultura da Região Norte do Brasil, demonstrado através de inúmeras incongruências encontradas no edital do programa Amazônia Cultural, nós, artistas, técnicos, produtores, pensadores, pesquisadores, mestras e mestres das culturas tradicionais e populares, que nascemos ou escolhemos o NORTE enquanto inspiração para o nosso fazer, repudiamos a publicação do referido edital, que se deu sem qualquer consulta publica, ocasião na qual poderíamos ter amenizado os ruídos ora apresentados. Dentre os quais, destacamos:

1. A não aceitação de inscrição de projetos em formato físico. Entendemos que trata – se de um programa cujo objetivo principal é reparar a divida histórica do país com esta região, através do que se convencionou chamar de CUSTO/ VALOR AMAZÔNICO. No entanto, restringir suas inscrições ao falho sistema SALIC WEB, é excluir principalmente, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, cuja afinidade com tais recursos tecnologico é minima ou nula. Vale ressaltar que o Amapá, é a única unidade da federação não contemplada com o Programa Nacional de Banda Larga.
2. Condicionar o repasse dos recursos ao selecionados no presente edital a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Cultura, caracterizando a seleção como apenas expectativa de direito do candidato. Pois bem, você tira dias para elaborar um bom projeto, contrata técnicos e consultores, e após ter seu projeto aprovado, não se tem garantia de que receberá os recurso, pois o MinC se isenta de tal responsabilidade. O texto acima, trata – se de uma grande armadilha contra os fazedores de cultura desta região!
3. A não aceitação de inscrição de projetos propostos por proponente pessoa juríca. Lutamos os últimos anos de nossa vidas para alcançar a profissionalização de nossa arte, para alcançarmos a auto sustentabilidade de nossas ações, para evidenciar o trabalho em grupo e as atividades continuadas, e o MinC renega todos estes avanços impedindo grupos legalmente constituídos de pleitearem financiamento de seus projeto. Abrindo oportunidade para iniciativas meramente comerciais, isso sem contar na carga tributária a qual estaremos expostos enquanto pessoa física!
4. Atribuir como critério de desempate o menor orçamento. Este item demonstra claramente o respeito que o MinC tem pelos fazedores de cultura desta região, quando não nos avalia pela qualidade e viabilidade técnica de nosso projetos. Em síntese, o sentimento que cabe neste momento é que: “quanto menos se gastar nesta região, melhor pro MiNC.”
5. O item 10.2.1 do presente edital, atribui plenos poderes para que peritos do Ministério da Cultura – MinC possam alterar os valores contidos nas planilhas orçamentárias dos projetos. Entendemos que só sabe onde o sapato aperta, quem o calça, neste sentido, solicitamos a exclusão de tal item.
Ressaltamos a necessidade de que tal edital se dê em formato de premiação, tendo em vista que aproximadamente 90% dos grupos, companhias, comunidades interessadas no presente edital não possuem condições de apresentar 20% dos custos do projeto em caráter de contrapartida.
Por fim, ressalto a extrema necessidade de devolução dos R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de reais) que sumiram entre a divulgação/ elaboração do edital e sua publicação.




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