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Manifestação de Apoio à Frente Gaúcha em Defesa do Auxílio Emergencial, por uma Renda Básica Digna, pelo Direito à Segurança Alimentar e à Vida.

Para: Assembleia Legislativa do RS

MANIFESTAÇÃO DE APOIO
Convidamos todos a participarem da Frente Gaúcha em Defesa do Auxílio Emergencial, por uma Renda Básica Digna, pelo Direito à Segurança Alimentar e à Vida, subscrevendo a Carta dos Cidadãos em apoio ao Movimento por uma Renda Básica Emergencial no Rio Grande do Sul. Essa Carta será entregue à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALERS). A presente mobilização se soma à Luta Nacional pela Renda Básica de R$600,00, fundamental para a dignidade da parcela mais vulnerável de nossa população.

CARTA DOS CIDADÃOS POR UMA RENDA BÁSICA EMERGENCIAL
As cidadãs, os cidadãos, as entidades e os movimentos abaixo signatários entendem que o grave momento atual requer o cumprimento da obrigação de fazer uma Política de Renda Básica Emergencial, diante da insegurança de vida e da urgência da fome que se alastram na população do Estado do Rio Grande do Sul. Conclamam a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALERS) à aprovação imediata do Projeto de Lei 74/2020.
Define-se Renda Básica Emergencial como a garantia do direito à distribuição sistemática e regular de uma soma em dinheiro, individual e predeterminada, pelo período necessário para a superação da crise emergencial, sem nenhum tipo de discriminação, segregação ou condicionalidade, cujo valor corresponda ao mínimo indispensável à subsistência das pessoas enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública.
A Política de Renda Básica Emergencial no Rio Grande do Sul foi proposta em 23.03.2020, com ofício n.º 002/2020 do Deputado Valdeci Oliveira, encaminhado ao Sr. Governador Eduardo Leite, alertando para a situação da renda da população gaúcha e sugerindo uma política emergencial.No dia 23.04.2020, foi protocolado o PL 74/2020, que institui a Política Estadual de Renda Básica Emergencial no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com Parecer do Deputado Elton Weber, e pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH), com Parecer do Deputado Airton Lima. Desde o dia 05.04.2021, está aguardando o Parecer do Deputado Elizandro Sabino, na Comissão de Segurança e Serviços Públicos (CSSP).
Em relação aos recursos necessários para constituição de uma política de renda emergencial estadual, foi sugerido:
- destinação de ao menos 30% dos recursos previstos na Lei Estadual nº 15.149, de 16 de abril de 2018, que altera a Lei nº 14.742, de 24 de setembro de 2015, que cria o Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS. Por lei, o fundo deve ter seus recursos aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, saúde, segurança, reforço de renda familiar e outros programas de relevante interesse social voltados para a melhoria da qualidade de vida; e
- reativação do Fundo de Combate à Pobreza Extrema e Redução das Desigualdades Sociais, previsto na Lei n.º 13.862, de 28 de dezembro de 2011, que permite receber recursos oriundos das dotações do estado e contribuições e doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
O Fundo Ampara arrecadou R$1.374.433.808,56 entre os anos 2016 e 2020. Do total de valores arrecadados e não gastos restam disponíveis R$379,8 milhões. Considerando exclusivamente o ano de 2020, cerca de 30% dos valores ainda não foram utilizados, o que pode ser uma referência para iniciar futuramente um programa permanente.
O fato concreto é que não existe, até o presente momento, uma resposta efetiva para as necessidades da população do Rio Grande do Sul em relação à substituição da política de renda que atendeu 2,8 milhões de pessoas em 2020. Destas, 469,2 mil oriundas do Bolsa Família, 386,8 mil do Cadastro Único, que não recebiam o PBF, e 2 milhões de pessoas que se inscreveram por meio do aplicativo da CAIXA/Ministério da Cidadania. Cabe ressaltar que o Auxílio Emergencial injetou, na economia do estado e dos nossos
municípios, R$9,46 bilhões somente nas cinco primeiras parcelas.O Auxílio Emergencial proposto para 2021, que reiniciou após quatro meses sem nenhuma política de renda emergencial, atendeu somente 1,6 milhões de pessoas, reduzindo em 1,2 milhões o atendimento no Rio Grande do Sul. Para os atendidos, os valores ainda estão muito aquém da necessidade de sobrevivência, ficando em R$150,00, R$250,00 e R$375,00.
A ausência do auxílio tem sido responsável pela impossibilidade de cuidados e de prevenção da contaminação por COVID-19 em detrimento do Direito à Vida.

PELA APROVAÇÃO IMEDIATA DO PROJETO DE LEI DE RENDA BÁSICA EMERGENCIAL NO RS
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG
Associação de Afro Empreendedores do RS – ODABA
Associação de Juristas pela Democracia – AJURD
Bispo Humberto Maiztegui Gonçalves – Igreja Episcopal Anglicana do Brasil/Diocese Meridional;
Referente Nacional para Incidência Pública, Direitos Humanos e Combate ao Racismo; Fórum Inter-
religioso e Ecumênico do RS
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
Central Única dos Trabalhadores – CUT/RS – Presidente: Amarildo Pedro Cenci
Centro de Assessoria Multiprofissional – CAMP
Centro dos Professores do Estado do RS – CPERS/Sindicato
Coletivo Planta Sonhos
Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito
Comitê Popular de Enfrentamento ao COVID-19 – Porto Alegre
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Rio Grande do Sul – CONSEA-RS
Federação dos Trabalhadores de Estabelecimentos de Ensino (FETEE-Sul)Fórum Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional dos Povos Tradicionais de Matriz Africana
(FONSANPOTMA)
Instituto de Direitos Humanos, Econômicos e Sociais – IDHES
Marcha Mundial das Mulheres - MMM/RS
Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM
Movimento Nacional de Moradores em Situação de Rua – MNMR
Rede Brasileira de Renda Básica
Rede Nacional de Advogadas/os Populares – RENAP/RS
Sindicato dos Professores do Ensino Privado do RS – SINPRO/RS




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