Retirada da Lanchonete e Tabacaria da Rua Manoel da Silva Rio
Para: Sr. Prefeito
Solicitamos a imediata fiscalização e interdição da Lanchonete e Tabacaria na Rua Manoel Da Silva Rio, 159 - Jardim das Oliveiras- São Paulo- SP.
A mesma esta infligindo o direito que está assegurado pela lei federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941, em seu capítulo IV.
"...Capítulo IV - Das Contravenções Referentes à Paz Pública / Perturbação do Trabalho ou do Sossego Alheios: Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda..."
Pedimos aos órgãos responsáveis que tomem as devidas providencias o mais rápido possível.