Petição DEAM
Para: Deputada Estadual Rosangela Zeidan
A violência de gênero, mas especialmente, a violência doméstica atinge de forma indiscriminada mulheres de diferentes classes sociais, faixas etárias, níveis de escolaridade, etnia, orientação sexual ou religiosa.
A violência contra a Mulher não é natural, é resultante de um longo processo histórico/cultural que traz em seu bojo as relações de poder dos homens sobre as Mulheres. Constitui crime e violação dos Direitos Humanos das Mulheres conforme preconiza a Convenção de Belém do Pará (Brasil/1994).Amaioria dos atos de violência contra a Mulher, no Brasil, acontece no âmbito doméstico e familiar e em outras relações íntimas de afeto.
A Prefeitura Municipal de Maricá, através da Coordenação Municipal de Políticas para as Mulheresconsidera extremamente necessária a implementação de Políticas Públicas que visem à prevenção e ao enfrentamento de todas as formas de violência contra a Mulher.
A Lei Maria da Penha é uma ferramenta poderosa no combate à violência contra as Mulheres. No entanto, ela por si só não cessa as agressões nem pune os agressores: é necessária a ação do Estado e de seus agentes para que a Lei se materialize.
Em Maricá, a Prefeitura Municipal tem lançado mão de todos os mecanismos possíveis para garantir a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica contra as Mulheres. Os índices, nunca são exatos se considerarmos que este fenômeno é velado devido a vários fatores que ainda impedem as vítimas a denunciar: desde questões de foro psicológico e/ou emocional até questões de violência institucional (quando agentes do Poder Público se negam a Registrar Ocorrência, por banalizar os atos de violência contra as Mulheres).
O Centro Especializado de Atendimento à Mulher em situação de violência de Maricá tem registrado e faz acompanhamento a851 casos, destes, 47% necessitaram da intervenção do CEAM para efetivar o RO.
Corroborando com a Indicação Legislativa nº 201/2016, de autoria da Deputada Estadual Zeidan, a Instalação de uma Delegacia Especializada em Atendimento à Mulherem nosso Município é uma necessidade URGENTE e está prevista na Lei 11.340/06 – A Lei Maria da Penha. Portanto, nós, abaixo assinados solicitamos a implantação da DEAM em Maricá.