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Solicitação do FIM da exigência de título de especialista da ASBRAN para prescrição de fitoterápicos.

Para: Conselho Federal de Nutrição, Conselhos Regionais de Nutrição e ASBRAN.

Por meio deste abaixo assinado solicitamos o cancelamento da Resolução 556/2015 do CFN, que determina que o nutricionista só poderá prescrever fitoterápicos caso obtenha título de especialista em fitoterapia da ASBRAN, e sugerimos que o único requisito para prescrição de fitoterápicos seja a pós graduação em fitoterapia.
Consideramos a Resolução 556/2015 inadequada devido aos seguintes fatos:

I- No momento em que o nutricionista conclui uma pós graduação em fitoterapia, devidamente reconhecida pelo MEC, ele adquire o conhecimento necessário para a prescrição, não sendo necessário realizar uma prova de títulos, experiência ou conhecimento para provar novamente que está apto a prescrever fitoterápicos. O CRN já existe para fiscalizar e punir os maus profissionais, inclusive os que não prescrevem fitoterápicos de acordo com a legislação, então não há porquê punir toda uma classe com a obrigatoriedade de uma prova com a alegação de que ela serve para evitar que sejam cometidos erros de prescrição.

II- A ASBRAN determinou um preço abusivo (R$600,00) para a concessão do título de especialista em fitoterapia. O que caracteriza uma medida de má fé, já que todo nutricionista que desejar prescrever fitoterápicos terá de desembolsar esse valor, não tendo nenhuma outra alternativa. A mesma ASBRAN também não disponibiliza a realização da prova em todos estados da Federação, constituindo mais um gasto para o profissional que desejar prescrever fitoterápicos.

III- Uma pós-graduação na área de fitoterapia já resulta em um gasto significativo para o nutricionista, não faz sentido e é injusto obrigar o profissional a pagar mais um valor apenas para poder prescrever o que ele aprendeu na sua pós-graduação.

IV- Mais um ponto que destaca a injustiça e descabimento da obrigatoriedade do título de especialista em fitoterapia da ASBRAN para a prescrição de fitoterápicos é que a Resolução determina que os profissionais que concluíram a pós-graduação em fitoterapia até maio de 2015 não são obrigados a ter título de especialista em fitoterapia para prescrição de fitoterápicos. Então porque os outros profissionais que concluírem a pós-graduação depois desse período não poderiam prescrever fitoterápicos apenas com a pós também?

V- A ASBRAN, além de cobrar um valor abusivo, ainda exige experiência de 2 anos, sendo 1 em nutrição clínica. Essa exigência só afasta o profissional recém-graduado da prescrição de fitoterápicos, prejudicando aqueles que desejam desde a faculdade trabalhar com fitoterapia. Exigir experiência para prescrição de fitoterápicos é uma medida absurda, pois se o profissional completou a pós-graduação ele está apto a prescrever, independente de experiência profissional.

VI- Toda essa burocracia excessiva em torno da prescrição de fitoterápicos pelo nutricionista só enfraquece nossa profissão, pois muitos outros profissionais da saúde prescrevem fitoterápicos sem todas essas exigências desnecessárias.

Por fim, deixamos claro que consideramos muito importante que o profissional tenha uma base para a prescrição de fitoterápicos, e essa base é dada por cursos de pós-graduação. Discordamos apenas da exigência de título concedido pela ASBRAN para o profisisonal poder colocar em prática o que aprendeu na sua pós-graduação. Portanto, todo nutricionista que concluiu devidamente pós-graduação em fitoterapia em instituição de ensino reconhecida pelo MEC tem o direito de prescrever fitoterápicos.




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