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Contra o projeto de lei demissão de servidor Maria do Carmo Alves (DEM-SE)

Para: Todos

Contra o projeto de lei demissão de servidor Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que ao invés de valorizar o funcionalismo público possibilitando a sua progressão e aperfeiçoamento através de pós-graduações e cursos de idiomas dentre outros, querem mais uma vez desestabilizar o funcionalismo público e o sucateamento das instituições públicas e perdas dos direitos trabalhistas

Projeto no Senado prevê que servidor público possa ser demitido por mau desempenho
Funcionários seriam avaliados a cada seis meses

POR 11/05/2017 18:36 / atualizado 11/05/2017 18:40

Proposta, se aprovada, valerá para servidores públicos municipais, estaduais e federais - Reprodução / Facebook
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RIO - Um projeto em análise no Senado prevê que servidores públicos possam perder seus cargos caso tenham mau desempenho no trabalho. A proposta foi apresentada pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Se aprovada, a medida vai abranger servidores públicos municipais, estaduais e federais, que terão seu desempenho aferido a cada seis meses.
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De acordo com a ementa, se o profissional receber nota inferior a 30% da pontuação máxima, por quatro avaliações consecutivas, será exonerado. Aquele que tiver desempenho inferior a 50%, em cinco das últimas dez avaliações, também perderá o cargo. O afastamento ocorreria somente após processo administrativo.

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Nestes casos, os servidores poderão pedir revisão de notas e apresentar recurso na instituição onde trabalham, segundo a proposta.

A matéria será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em seguida, caso seja aprovada, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Até as 18h30 desta quinta-feira, 3.862 pessoas já haviam se posicionado sobre o projeto de lei, via consulta pública on-line, sendo que 2.963 votaram a favor da ementa.



Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/projeto-no-senado-preve-que-servidor-publico-possa-ser-demitido-por-mau-desempenho-21327490#ixzz4k1Lqs7DN
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Esta petição foi criada em 14 junho 2017
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