Abaixo-assinado contra realização de grandes eventos nos jardins do Rio Poty Hotel
Para: À Excelentíssima Senhora Uthania Moreira Lima, Delegada Titular da Delegacia de Costumes e Diversões Públicas da Cidade de São Luís, Estado do Maranhão
Os abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no Condomínio Farol da Ilha, situado na Avenida dos Holandeses, 11, Bairro Ponta D’Areia, Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, CEP 65.077-357, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar nosso REPÚDIO e solicitar PROVIDÊNCIAS, em observância ao disposto no artigo 225 da Constituição Federal, o artigo 42 da Lei n° 3688/41(Lei de Contravenções Penais) e o artigo 54 da Lei n.º 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio decorrente da realização de shows e festas nos jardins do RIO POTY HOTEL (CNPJ: 00.860.237/0001-42 ), situado nesta cidade, na Avenida dos Holandeses, 2, Quadra 32, Bairro Ponta D’Areia, CEP 65.075-650.
O referido estabelecimento comercial, apesar de tratar-se de um hotel, é utilizado, de forma reiterada, como local para realização de festas e shows de grandes proporções, sem o mínimo respeito aos limites de horário e de decibéis legais, a fim de prejudicar o sossego e tranquilidade dos moradores do Condomínio vizinho.
O bem jurídico, o sossego público, não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão, e como a prática da boa vizinhança, baseados nos costumes morais foram ineficientes como medida cautelar a fim de acabar com esta prática ofensiva, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira.
Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, esperamos que nosso pleito seja deferido e que sejam suspensos todos os eventos desse jaez na área externa do referido estabelecimento.
São Luís (MA), 15 de junho de 2017.