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Aécio Neves da Cunha prisão preventiva pela internação provisória. art 319 , VII

Para: Superior Tribunal Federal STF 1º turma Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, 70175-900

Exmo.Sr.Presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e demais Ministros do STF
Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal)
Viemos por meio desta requerer o repatriamento do ex senador Aécio Neves para Minas Gerais ,eleito com 7.565.377 validos justifica tal pedido e requeremos que seja internado preventivamente para tratamento no Hospital Mater Dei Santo Agostinho R. Gonçalves Dias, 2700 - Santo Agostinho, Belo Horizonte - MG, 30140-082,pois e sabido e notório que precisou durante seus mandatos ,internações para desintoxicação . Por entendermos que Aécio Neves da Cunha precisa ser tratado e merece ser tratado por todos os benefícios que fez ao estado de Minas Gerais a população que votou e o apoiou na sua campanha para Senador pelo estado de Minas Gerais ,viemos requerer a tutela preventiva do Senador e ser repatriamento para o seu estado e para o Hospital que ja o acolheu nos momentos de saúde precária é possível a substituição de sua prisão preventiva pela internação provisória. Inteligência do artigo 319 , VII , do Código de Processo Penal .Requeremos esta substituição para garantia de vida e restabelecimento da saúde precária do Ex Senador por Minas Gerais Aécio Neves da Cunha .Pois entendemos que todos merecem ser cuidado e ter um tratamento adequado para sua saúde,como garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal Nacional.E assim requerendo a Vossa benevolência e entendendo que se o nosso querido Tancredo Neves assim como Dona Risoleta Neves estivessem vivos requereriam tal bondade de vossa parte.
Aécio Neves da Cunha teve 7.565.377 votos para o Senado e 51.041.155 na campanha para presidência do Brasil,merece esta oportunidade e por representar esses votos e compreendermos ser o Ex Senador um grande líder população e um estadista não pode ser perdido ,por falta de caridade alheia a bondade e a caridade faz parte dos grandes juristas e advogados voltados a humanidade e sua defesa.

O artigo 5º da Constituição trata das garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe. Ele é, sem dúvida, um dos artigos mais importantes contidos na Constituição Federal de 1988, que foi chamada de cidadã por ser uma Constituição mais democrática.
Essa constituição ampliou os direitos dos indivíduos e permitiu sua proteção em várias situações.
Dentro do artigo 5º da CF, existem diversos princípios relacionados aos direitos de garantias fundamentais, um dos mais polêmicos e importantes é o princípio da igualdade. Direito à Vida
Se refere a integridade física e moral, ou seja, uma pessoa não pode ser torturada, exposta a humilhações e nem ter sua vida tirada por outra pessoa.
Direito à Liberdade
O cidadão tem o direito de ir e vir, praticar sua religião, sem ser censurado e expor suas opiniões contra alguém, desde que possua argumentos e justificativas para tal.
Direito à Igualdade
Garante que todos são iguais perante a lei e portanto, não deve ocorrer discriminação de qualquer tipo. Essa igualdade pode ser classificada de duas formas:
• Igualdade Formal - a primeira é quando os indivíduos são tratados de maneira igual perante a lei, ou seja, quando homens e mulheres são classificados em direitos e obrigações de acordo com a lei.
• Igualdade Material - quando os mais fracos recebem um tratamento diferenciado a fim de aproximá-los dos mais fortes, ou seja, o Estado deve tratar os pobres, os desiguais, dentre outros grupos, de maneira especial de acordo com a situação.
Direito à Segurança
Garante a segurança pública para todos. Assim, na lei devem ser definidos os crimes e as penalidades para quem os comete. Essa segurança se refere não somente a policial, mas a jurídica. Uma pessoa só pode ser presa por flagrante delito ou por ordem judicial, caso contrário, a prisão será considerada ilegal.
Por entendermos que Aécio Neves da Cunha precisa ser tratado e merece ser tratado por todos os benefícios que fez ao estado de Minas Gerais a população que votou e o apoiou na sua campanha para Senador pelo estado de Minas Gerais ,viemos requerer a tutela preventiva do Senador e ser repatriamento para o seu estado e para o Hospital que ja o acolheu nos momentos de saúde precária artigo 319 , VII , do Código de Processo Penal ."Jurisprudência alega que o paciente possui dependência química ocasionada pelo uso constante de substâncias químicas ilícita, o que lhe ocasiona perturbações mentais constantes pela abstinência. Juntando aos autos Atestado Médico para comprovação. Afirma que no momento do delito praticado, estava o acusado sob forte efeito de droga, não possuindo este discernimento para distinguir o certo do errado. Razão não lhe assiste; 3. Para que haja exclusão ou diminuição da culpabilidade, a perda ou redução da capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato, em razão do uso do entorpecente, deve ser decorrente de caso fortuito ou força maior. Decisão embasada no princípio constitucional da dignidade máxima da pessoa humana."STJMG

20/06/2017
Subscrevemos o a baixo assinado ,certos da compreensão de Vossa parte e da correção e benevolência de Vossa Pena .
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Esta petição foi criada em 20 junho 2017
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