Petição Pública para criação de lei contra música pornográfica
Para: Senado Federal do Brasil
Senado Federal do Brasil
Petição Pública
Projeto de Lei: Músicas Pornográficas
1 – Considerando que é um direito legal do compositor cantar suas letras em locais públicos;
2 – Considerando que é uma obrigação legal do compositor produzir letras e canções de conteúdo que transmita conhecimentos, que ensinem, que habilite, que esclareça, que informe, que traga lucidez, que traz explicações, que desperte;
3 – Considerando que, a constituição federal do Brasil – Título II – dos direitos e garantias fundamentais – capítulo I – dos direitos e deveres individuais e coletivos, art. 5º, I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição; IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
4 – Considerando que, a constituição federal do Brasil, art. 5º, LXXIII – Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
5 – Considerando que, a constituição federal do Brasil – Capítulo VI – da intervenção – Art 34. A união não intervirá nos Estados, nem no Distrito Federal, exceto para: VII – Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana;
6 – Considerando que, a constituição federal do Brasil – capítulo VII – da família, da criança, do adolescente e do idoso – Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegura à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, a alimentação, a educação, ao lazer, (...), ao respeito, (...), além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
7 – Considerando que, o estatuto da criança e do adolescente – título II – Dos direitos fundamentais – Capítulo II – Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade – Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-se a salvo de qualquer tratamento de consumo, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
8 – Considerando as alegações dos autos, as famílias do bem através desta petição pública vem requerer do senado federal do Brasil um projeto de lei que venha sustar a ação, o movimento, a composição de letras de músicas, que tenham conteúdo pornográfico, confusos, que faz citação à agressão contra a mulher; que faz citação à material de controlo ilícito; que faz citação ao uso de drogas ilícitas; que faz citação à pedofilia; que faz citação ao terrorismo; que faz citação à sexualidade; que induza a agressão contra a mulher; que inspire o uso de material de controle ilícito; que incuta o uso de drogas ilícitas; que incite a prática de pedofilia; que leve ao entendimento de agenciamento de menores; que vulgarize a família, que vulgarize a ética; que vulgarize a moral.
Aguardo deferimento, aguardo resposta.