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DIREITO A INCLUSÃO EM SALA DE AULA

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO E SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

ASSOCIAÇÃO KASA DO AUTISTA
ABAIXO ASSINADO
Nós mães, famílias de autista e as pessoas da sociedade que se solidarizam com a nossa “causa”, viemos através desse reivindicar todos os direitos constituídos pelas leis vigentes do nosso país, a Constituição federal/1988, a Convenção da ONU, da qual o Brasil é Signatário-Lei 9394/96 Lei de Salamanca, LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, Plano Viver sem Limites Decreto Nº 7.612/2011, ECA Lei 8069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 13.146/15- Lei de Inclusão a qual foi atualizada justamente para contemplar os direitos dos autistas incluindo os direitos da lei especifica do TEA Lei 12.764/12. Fora os direitos que estão sendo desrespeitados e retirados, nossos filhos não têm em sala de aula os recursos necessários para se desenvolver, o atendimento individualizado, o material deve ser adaptado de acordo com direitos desse aluno de inclusão, o professor regente, tão pouco o estagiário não sabem como adaptar esses conteúdos, não tem conhecimento sobre autismo pra isso, tem que ser o técnico excencial em sala de aula para dar o apoio correto ao aluno, à turma e ao professor regente, diante de todos estes desrespeitos, vivemos ao Ministério Público órgão responsável pela educação que tome as devidas providências inclusive comunicar aos outros órgãos de defesa da criança e do adolescente os abusos advindos do descumprimento dessas leis, não concordamos com o desrespeito a Lei 12-764/12 e se abrirmos precedente logo estaremos sem nossos direitos adquiridos, a inclusão é um direito de nossos filhos e dever das secretárias de educação acatar, retirar o direito ao autista do atendimento qualificado é o mesmo que tirar o Braile de um aluno com deficiência visual, a cadeira de rodas de um deficiente.
NÃO PODEMOS ESPERAR MAIS O FUTURO DOS NOSSOS FILHOS ESTA SENDO COMPROMETIDO DRASTICAMENTE NAS MÃOS DE PESSOAS SEM CONHECIMENTO SOBRE AUTISMO. AINCLUSÃO NÃO É MAIS UMA NOVIDADE, JÁ SE PASSARAM 10 ANOS. EU CONCORDO QUE O PROFESSOR REGENTE NÃO TEM COMO DAR CONTA SOZINHO DA INCLUSÃO, MAS O ALUNO CONTINUA SENDO DELE E NÃO DO PROFESSOR DE APOIO, ENTÃO ELE TEM QUE TER NO MÍNIMO O BASICO DE INSTRUÇÃO PRA SABER LIDAR COM AS SITUAÇÕES EM SALA DE AULA QUE ACONTECE COM SEU ALUNO DE INCLUSÃO, A FORMAÇÃO CONTINUADA E O PROFESSOR DE APOIO
“Esse texto, tem o objetivo de divulgar informações importantes sobre o autismo e os direitos garantidos pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Para iniciar vamos conceituar o autismo como “uma disfunção neurológica de base orgânica, que afeta a sociabilidade, a linguagem, a capacidade lúdica e a comunicação” (Classificação Internacional de Doenças – CID 10, publicada pela Organização Mundial de Saúde-DSM-V).
Nos termos da Lei 12.764/12 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), “podemos conceituar o transtorno do espectro autista como uma de síndrome clínica caracterizada por uma deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns”. Segundo esta lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. As pessoas com TEA (transtorno do espectro autista) têm seus direitos, previstos na Constituição Federal em vigor, bem como alguns direitos contidos em leis específicas.
Algumas leis específicas para pessoas com deficiência:
• Lei 7.853/89 (Dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, garantindo o tratamento adequado em estabelecimentos de saúde públicos e privados específicos para a sua patologia).
• Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS)
• Lei 8.899/94 (Concede passe livre às pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual)
• Lei 10.048/00 (Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência Inclui o TEA)
• Lei 10.098/00 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida)
• Lei 13.146/15 lei de Inclusão artigo 27 e 28
• Lei 8069/90 ECA Estatuto da Criança e Adolescente
• Lei 12.764/12 (Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista)
Diz o artigo 3º da Lei 12.764/12 direitos da pessoa com TEA:
I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II - a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV - o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b) à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) à previdência social e à assistência social.
Além das leis citadas acima, o Brasil ratificou algumas normas internacionais, como por exemplo, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência-Lei de Salamanca.
EDUCAÇÃO
Toda criança tem o direito a educação que é obrigação do Estado (artigo 54 do ECA) e no caso da criança com TEA o Estado deve garantir atendimento especializado preferencialmente na rede regular de ensino, já que toda a criança e adolescente têm direito à educação para garantir seu pleno desenvolvimento como pessoa prepara para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Contudo, os professores não tem o preparo necessário para atender às necessidades destes alunos inseridos em classes regulares. Uma parte das crianças e adolescentes com TEA, geralmente, com outras deficiências associadas, se adaptam melhor a escolas especializadas neste transtorno de desenvolvimento, pois as necessidades de algumas delas podem demandar um atendimento mais qualificado e específico. Caso o Estado não possa prestar essa educação especializada próxima da residência, é possível pedir administrativamente para que o Estado cumpra a sentença da ação civil pública da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, através de uma carta encaminhada ao Secretário da Saúde pedindo uma escola privada ou pública, que tenha a educação especializada e próxima da casa onde reside a criança ou adolescente com TEA.
Neste pequeno texto, nossa intenção não é esgotar o assunto, ou mesmo fazer uso de termos técnicos para elucidar esclarecer as questões que aqui serão tratadas.
DICAS:
COMO AUXILIAR NA INCLUSÃO ESCOLAR NO TEA?
Existem maneiras muito eficazes de se auxiliar na inclusão escolar casos que estão dentro do TEA (Transtorno do Espectro Autista). Antes de falarmos a respeito, é importante relembrar que o fato de incluir vai além da simples matrícula do aluno com autismo em uma turma regular.
A inclusão está na participação ativa da equipe pedagógica na vida do estudante, assim como no aproveitamento do aluno com a metodologia empregada. Ou seja, precisa haver troca entre as partes. Mesmo que não seja possível prever qual a característica a ser trazida para dentro da sala de aula pelo estudante, é importante que haja, então, um grupo de profissionais que tenha treinamento para lidar com situações que impõem desafios.

O que pode ser feito para o auxílio na inclusão escolar?
A equipe profissional tem um papel de grande relevância na vida de uma pessoa que apresente alguma síndrome, sobretudo que esteja relacionada ao TEA. Os educadores, por exemplo, podem estabelecer parâmetros que sejam utilizados para aproximar o aluno autista dos demais. Esta talvez seja a ponte que precisava ser erguida na educação: a convergência entre estudantes regulares e especiais.
Certamente que essa questão não é tão simples de ser delineada, mas é possível que seja colocada em prática. Tudo deve ser feito de forma que não prejudique nenhum dos lados. Um dos pontos que podem ser citados é a aplicação de tarefas com um tempo mais flexível. Isso significa que se o aluno autista sentir mais dificuldade na hora de resolver o exercício, ele terá um prazo maior para solucioná-lo.

Além disso, é possível que haja outros métodos que ajudem o estudante com algum distúrbio pertencente ao TEA:
* Tarefas lúdicas que promovam a socialização do estudante com os colegas e todo o ambiente;
* Monitoria feita pelos próprios alunos, sendo que o estudante autista também deve ser incluído. Nesse caso, o educador deve observar quais são as habilidades que o pequeno desenvolve melhor. Sendo assim, ele pode desenvolvê-las para o bem do grupo;
* Escalar o aluno para funções específicas da turma; exemplo: ajudante de sala em funções que promovam a interação do estudante com os demais;
* Informar aos alunos sobre a condição do colega autista, com o objetivo de propor uma conversa entre todos a respeito do TEA e o que pode ser feito para que haja uma aproximação maior da turma ao caso do aluno;
– Lembrando que é preciso que seja estabelecida uma relação próxima entre os educadores e os pais da criança/adolescente.
Existem muitos desafios?
Na verdade, toda iniciativa que envolve a educação implica desafios. Pode-se dizer que com alunos autistas, o desafio vem em forma de um olhar mais aguçado para o que está sendo apresentado.
Portanto, é indispensável que a escola esteja se capacitando ainda mais para lidar com situações como essas. Os profissionais da escola são peças fundamentais para a inclusão de um aluno. Eles representam uma parcela importante na vida do estudante com autismo no ambiente escolar.




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