Não ao aumento tarifário do transporte publico,do município de Itaperuna
Para: Ministério publico/Comarca de Itaperuna
Empresa Santa Lucia acionou a justiça para reajuste indevido da tarifa do transporte publico do município de Itaperuna,a decisão foi acatada pelo Dr. Marco Antonio Novaes de Abreu ,o juiz em exercício da Comarca de Itaperuna /Cartório da 2 Vara.
Pedimos o reajuste legal deferida pela lei,e o cumprimento da mesma. E a fim de competitividade e beneficio da população seja decretado a ingressão de transportes alternativos como; vans.
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O Tribunal de Contas do Estado do RJ (TCE-RJ) determinou no plenário da Corte de Contas, da última quinta-feira (22), que os prefeitos de 91 município façam uma revisão do cálculo das tarifas de transporte público para reduzir a passagem. A decisão, no entanto, não contempla a capital, fiscalizada pelo TCM.
Em nota divulgada nesta terça-feira (27), o conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia reafirmou o interesse coletivo pela redução das tarifas. "A alteração tarifária de transportes públicos coletivos, a fim de reduzir seu valor, é de interesse de toda a sociedade fluminense e a manutenção injustificada de preços superiores aos realmente devidos é de difícil reparação aos cidadãos efetivamente lesados", explicou.
Segundo o órgão, a determinação do TCE-RJ atende a uma preocupação do Ministério Público Estadual. As prefeituras e órgãos estaduais que já fizeram a aplicação da desoneração sobre as tarifas de transporte público não precisam se preocupar. Os que não fizeram deverão fazer. O cumprimento desta determinação deverá ser fiscalizado em futuras auditorias do TCE-RJ.
Não há prazo fixado, neste momento, para que elas aconteçam, mas, futuramente, as prefeituras que não se enquadrarem poderão sofrer punições.
Em uma reunião quinta-feira, Verdini relatou um processo em que foi apreciado um comunicado do Ministério Público Estadual alertando para a edição de leis federais que promoveram uma desoneração fiscal nas cobranças de PIS e Cofins para empresas de transporte público coletivo.
Desta forma, afirmou o TCE, quem não levou a nova legislação (leis 12.860/13, 12.783/13 e 12.844/13) em consideração para fins de cálculos de atualização tarifária terá que inserir os descontos nas planilhas.
O conselheiro substituto determinou ainda o envio de ofício para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransp) e para a Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, solicitando que seja avaliada a possibilidade de que o assunto seja inserido no Plano Anual de Atividades de Auditoria Governamental.
Além dos 91 prefeitos envolvidos na decisão, o Governo do Estado também irá receber o comunicado do TCE determinando que seja feita a revisão das tarifas do transporte público.
Fonte:G1.com