Iniciativa Popular
"Todos os cidadãos Arujaenses devem contribuir para que haja a construção e manutenção do direito de mobilidade, acessibilidade e sustentabilidade. Devemos promover uma Cidade Educadora, através de efetivas políticas públicas, em que a gestão da cidade de Arujá estabeleça um planejamento urbano e rural a todos, inclusive prevalecendo os direitos do deficientes físicos (cumprindo com a inclusão social) e as questões ambientais (lazer, revitalização, manutenção e conservação). Participe e nos ajude, Por Uma Arujá melhor a todos!".
Ao:
Exmo. Prefeito de Arujá/SP
Os cidadãos, abaixo assinados, residentes e domiciliados, na cidade de Arujá, região do Alto Tietê, com fundamento nos artigos 1.º, III, e 5.º, da Constituição Federal; e artigo 3.º da Lei Federal n.º10.098 de 2000, regulamentada pelo Decreto n.º 5.296/2004, vêm, respeitosamente, à Vossa Excelência solicitar as seguintes providências:
1.º O cumprimento da Lei Federal 12.587 de 2012, que vincula os Municípios com mais de 20 mil habitantes, e que estabelece o Plano de Mobilidade Urbana. Observando-se que desde 2007, a cidade de Arujá tem uma Lei complementar n.º 006/07 que cita, no artigo 07, as fundamentações para o Plano Diretor da cidade tais como: inclusão social, mediante ampliação da oferta de terra urbana, moradia digna, saneamento básico, infraestrutura urbana, transporte coletivo, serviços públicos, trabalho, renda, educação, cultura, esportes e lazer para a população de Arujá; prevalência do interesse coletivo sobre o individual; proteção do meio ambiente, através da preservação ambiental, recuperação de áreas degradadas e equilíbrio entre áreas urbanizadas e não urbanizadas;gestão integrada, compartilhada e permanente do desenvolvimento equilibrado de Arujá; e a função social da propriedade.
2.º Acionar a Egrégia Câmara Municipal para criar e apoiar o Conselho de Mobilidade e Sustentabilidade Socioambiental, de forma a restabelecer ou reunir os Conselhos Municipais de Conservação, Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente (CONDEMA) e o dos Direitos da Pessoa com Deficiência, através de alterações nos dispositivos de lei, respectivamente, os Decretos 4.292/06, 4.988/08 e a Lei Ordinária 2.175/08 e a Lei 266/12 do Poder Executivo que sancionam estes órgãos de colegiado deliberativo, em um só. Nesse sentido, estabelecendo um novo colegiado eleito do Conselho que tenha mais de 53% dos participantes não pertencentes ou indicados pelo "poder público".
Tendo em vista que, segundo o IBGE, a cidade de Arujá é uma cidade que têm índices médios de desenvolvimento humano (IDH de 0,784) e de pobreza (50,75%) da população, além disso, tem um número aproximado 5.000 pessoas deficientes e uma área urbana de aproximadamente de 58,7 Km2, mais 39 Km2 de área rural, sendo que 52% do território é área de proteção de mananciais viemos à Prefeitura Municipal de Arujá, especialmente à pessoa de seu representante eleito, Excelentíssimo Prefeito deste Município, a que dê efetividade aos dispositivos Constitucionais e Infraconstitucionais que fundamentam o direito a todos os cidadão Arujaenses, em especial aos deficientes, a mobilidade urbana e sustentável observados e respeitados por meio de um planejamento urbano que adapte vias, transportes e áreas públicas, que implemente, preserve e conserve parques e áreas verdes.
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