PETIÇÃO - EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSÃO (ENGENHEIROS & ARQUITETOS)
Para: Justiça Federal, Receita Federal, CREA, CAU, PREFEITURAS, ENGENHEIROS, ARQUITETOS, TECNÓLOGOS, TÉCNICOS, POPULAÇÃO, EMPRESAS
Engenheiros, Arquitetos, Técnicos e Tecnólogos de todo o nosso Brasil, temos a importante missão de acabar com o desemprego de nossas áreas de atuações, visto que os concelhos se calam a favor do exercício ilegal de profissão, causando enormes perdas de segurança e renda a todos, contratantes, profissionais e população.
Já observamos por muitos anos o descaso dos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, de instituições públicas e privadas que permitem, empresas sem registro nos Conselhos CREA e CAU, exercerem a função de Construções, Reformas, Obras e Serviços restritos a Pessoas Físicas e/ou Jurídicas legalmente habilitadas em seus respectivos conselhos.
Temos a Lei 5.194 de 1966, que dita em seu:
Art. 6º- Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro agrônomo:
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8ºdesta Lei.
Art. 8º- As atividades e atribuições enunciadas nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do artigo anterior são da competência de pessoas físicas, para tanto legalmente habilitadas.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere.
Dentre outras informações contidas nesta legislação VIGENTE desde 1966 e não aplicada por OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA e/ou IMPERÍCIA de todos os irresponsáveis citados neste texto.
Peço a todos que possamos nos unir, de forma tal, que todas as empresas que possuam CNPJ devidamente registrado, porém, sem possuir Responsáveis Técnicos e portanto, sem estar devidamente habilitadas/cadastradas nos respectivos Conselhos, tenham um prazo máximo de 30 dias para contratarem os Responsáveis Técnicos e se Habilitarem nos Conselhos de Profissão CAU e/ou CREA.
Desta forma, teremos obras mais seguras para a população, evitando assim, muitos desastres que ocorrem cotidianamente, aumentaremos a oferta de emprego em proporções gigantescas, pois, existem MILHARES de empresas EXERCENDO ILEGALMENTE A PROFISSÃO de nós profissionais habilitados, tirando assim, muitos profissionais da situação de desemprego, gerando também, maior renda aos profissionais e CONSELHOS, dentre outros benefícios em cadeia.
Peço a todos o apoio e divulgação maciça desta petição ao governo e demais "responsáveis citados". Vamos mudar e fazer diferente para crescermos TODOS!
É possível a efetivação de MILHARES e MILHARES de vagas com esta simples ação, vamos atacar o desemprego e FAZER CUMPRIR A LEI!!!
Atenciosamente e respeitosamente a TODOS.
Engenheiro Tavares.
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Actualização #1 Encerramento
Criado em quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Fiz a petição para buscar emprego aos amigos de profissão que estão desempregados, porém, com mais de 3000 visualizações e somente 60 assinaturas, vejo que os Brasileiros preferem jogar a culpa em políticos, crise ou em amigos, do que se mexer para mudar.
Parabéns a todos os Engenheiros e Arquitetos Desempregados, que continuem assim por um longo período, cada um tem o que conquista e esta posição de desemprego é uma conquista da grande maioria.
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