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Por um abate menos cruel

Para: Ministro da Agricultura ( senador Blairo Maggi )

Necessidade do abate humanitário:

Bilhões de animais de produção passam por situações de estresse e de sofrimento desnecessário antes e durante o seu abate. Isso porque muitas vezes os profissionais que trabalham com estes animais não dispõem de conhecimento, nem de técnicas apropriadas para assegurar um manejo humanitário destes animais.


Custo da produção:

O abate humanitário não aumenta os custos dos produtores, reduz perdas e aumenta sua produtividade, além de oferecer produtos com valor agregado em um mercado com consumidores cada vez mais exigentes.


O que é o " abate humanitário " ?

Abate humanitário pode ser definido como o conjunto de procedimentos técnicos e científicos que garantem o bem-estar dos animais desde o embarque na propriedade rural até a operação de sangria no matadouro-frigorífico. O abate de animais deve ser realizado sem sofrimentos desnecessários. As condições humanitárias devem prevalecer em todos os momentos precedentes ao abate. A insensibilização de animais é considerada a operação mais crítica durante o abate de bovinos. Tem por objetivo colocar o animal em estado de inconsciência, que perdure até o fim da sangria, não causando sofrimento desnecessário e promovendo uma sangria tão completa quanto possível.


Soluções para o abate humanitário:

? Utilização de técnicas humanitárias de manejo dos animais;

? Insensibilização dos animais antes do abate, evitando o seu sofrimento desnecessário;

? Utilização correta dos equipamentos de insensibilização e de imobilização dos animais;

? Manejo dos suínos em grupo para reduzir o estresse de cada animal;

? Instalação de lâmpadas azuis para acalmar as aves;

? Uso de pisos antiderrapantes e de rampas pouco inclinadas para evitar quedas e lesões em suínos e bovinos.


DECRETO Nº 24.645 DE JULHO 1934

? Estabelece medidas de proteção aos animais
?Art. 1° “ todos os animais existentes no país são tutelados do estado”
?Art. 3° “Consideram-se maus tratos”;

I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;

II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a
respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de
economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações
outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa
do homem, ou no interesse da ciência;

V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como
deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover,
inclusive assistência veterinária;


Fontes: www.worldanimalprotection.org.br - http://g1.globo.com




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