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Movimento em defesa da UNILA (Lei nº 12.189/2010)

Para: Câmara dos Deputados / Congresso Nacional

Pela supressão da Emenda Aditiva, de autoria do deputado federal Sérgio Souza (PMDB/PR), à Medida Provisória nº 785/2017. A Emenda propõe a conversão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) em Universidade Federal do Oeste do Paraná (UFOPR) e foi apresentada no processo de aprovação legislativa de Medida Provisória que trata de financiamento estudantil.

Nosso movimento tem o objetivo de defender a manutenção da Lei de Criação da UNILA, sua identidade original e sua missão, que é formar sujeitos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina.

A proposta de integração inerente à missão da UNILA corrobora com o artigo 4º da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece que o País “buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações”.

Para saber como funciona a tramitação de uma Medida Provisória, acesse www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/medida-provisoria.




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