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Desmatamento na Floresta Amazônica

Para: Senado Federal do Brasil

Senado Federal do Brasil
Petição Pública
Projeto de Lei que transforme em crime hediondo, sem fiança, qualquer início de desmatamento na floresta amazônica brasileira.
1 – Considerando a Constituição Federal – Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – Art. 1 - O Presidente da República, o Presidente do STF e os membros do Congresso Nacional prestarão o compromisso de manter, defender e cumprir a constituição, no ato e na data de sua promulgação;
2 – Considerando a Constituição Federal – Título III – da Organização do Estado – Capítulo I – da Organização Política – Administrativa, Art. 23. É competência comum da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios:
I – Zelar pela guarda da constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III – Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI – Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – Preservar as florestas, a fauna e a flora;
3 – Considerando o Art. 24, XVI, § 4, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;
4 – Considerando a Constituição Federal – Título VIII – da Ordem Social – Seção III – Capítulo VI – do meio ambiente, artigo 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1 Para segurar a efetividade desse direito, incube ao poder público:
IV – Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
VII – Proteger a fauna e a flora, vedada na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies o submetam os animais a crueldades. § 2 Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. § 3 As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. § 4 A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica, a serra do mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira são patrimônio nacional e sua utilização far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. § 5 são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
5 – Considerando que a redução do desmatamento é uma das formas de garantir sobrevivência da terra, e no meio onde se encontra a fauna e a flora;
6 – Considerando que o desmatamento é responsável por 20% da emissão de gases do efeito estufa no planeta;
7 – Considerando que todos os anos na floresta amazônica brasileira, na mata atlântica, na serra do mar, no pantanal mato-grossense e na zona costeira a ecologia sofre com a falta do necessário à vida;
8 – Considerando que o desflorestamento na Amazônia, entre junto e setembro de 2007 cresceu 8% em relação a 2006, no mesmo período, onde o desmatamento na região se mantem ano após ano;
9 – Considerando que o patrimônio nacional brasileiro está sendo destruído por omissão, onde o desrespeito à constituição federal do Brasil leva os ocupantes das terras devolutas ao ato consciente de desmatamento;
10 – Considerando que a Amazônia sofreu 8% de desflorestamento em 2007; Rondônia sofreu 602% de desmatamento em 2007; Mato Grosso sofreu 84% de desmatamento em 2007, onde não existe um projeto, um planejamento, para conter a devastação até o ano de 2050;
11 – Considerando que a troca de projetos de reflorestamento por créditos de carbono é uma quimera;
12 – Considerando que projetos de fiscalizações, monitoramento de reservas e monitoramento de desmatamento é uma utopia;
13 – Considerando que a privatização da floresta, onde no projeto só é permitido a exploração de recursos naturais e renováveis como frutos, madeiras e sementes é um alvará para a destruição das terras devolutas;
14 - Considerando que o desmatamento e uma série de projetos industriais são novas ameaças ao delicado equilíbrio ecológico do patrimônio nacional do Brasil, como consta na constituição federal – Art. 225. VII - § 4;
15 - Considerando que os produtores que preservam intacta grande parte de sua propriedade têm uma preocupação a mais: as terras podem ser consideradas improdutivas e desapropriadas pelo INCRA; onde os fazendeiros ficam indecisos entre regras que tentam limitar os desmatamentos e outras que os pressionam por um aproveitamento maior da fazenda;
16 – Considerando que os pecuaristas têm encontrado um incentivo a mais para desmatar: eles podem reduzir os custos por meio de acordos com carvoarias, que se instalam na região do planalto. Os donos das carvoarias se encarregam de derrubar as árvores em troca do direito de usar a madeira para fazer carvão, onde seu destino é a siderurgia onde o resultado do desmatamento é a redução progressiva das matas;
17 – Considerando que se deve evitar a devastação e garantir a preservação;
18 – Considerando que deve-se ao esforço de muitos proprietários e organizações ambientais o fato de um percentual da área ser mantida intacta;
19 – Considerando que o desmatamento mantém um ritmo que levará ao desaparecimento da vegetação original;
20 – Considerando que os defensivos químicos utilizados nas lavouras acabam escoando para os rios;
21 – Considerando que a erosão do solo causada pela agricultura e pela pecuária;
22 – Considerando a quantidade de carvoarias, onde a extração de madeira pode levar a destruição da vegetação típica;
23 – Considerando que a onça pintada, o maior felino da américa, o tamanduá bandeira, o jacaré de papo amarelo, a arara azul, o bugio preto, estão sofrendo com o desmatamento;
24 – Considerando a ameaça de extinção da arara azul;
25 – Considerando a ameaça de extinção, da ariranha, com a poluição da água por defensivos químicos e dejetos industriais que reduzem as populações desse mamífero;
26 - Considerando a ameaça de extinção da onça pintada que é morta em represália aos ataques ao rebanho;
27 – Considerando que só no pantanal existe umas das maiores concentrações de animais do planeta terra. Estima-se que no pantanal vivam 32 milhões de jacarés, 260 espécies de peixes, 2 milhões e meio de capivaras, 665 espécies de aves;
28 – Os peticionários, famílias do bem, se sentem na obrigação e vem através desta petição pública requerer do senado federal brasileiro um projeto de lei que transforme em crime hediondo, sem fiança, qualquer início de desmatamento na floresta amazônica brasileira, que a área desmantada venha ser recuperada pelo responsável do desmatamento, que o governo federal destine 1% do PIB brasileiro para a preservação ambiental e manutenção da mesma, que haja um projeto de lei específico que contemple as características da mata atlântica, da serra do mar, do pantanal mato-grossense, da zona costeira, mas que que também conceda mais incentivo para os fazendeiros, para que os mesmos preservem as riquezas existentes sob suas terras e que apenas as áreas já desmatadas tenha concessões.
Aguardo deferimento.
Aguardo resposta.




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