TELEFÉRICO TAIPAS JARAGUÁ
Para: MORADORES DA REGIÃO NORTE E NOROESTE DE SÃO PAULO
O INSTITUTO CECAP - Centro de Cultura Artística Popular, entidade registrada na cidade de São Paulo sob o CNPJ 02.221.108.0001-17, encaminhou sugestão de projeto de lei para ser apreciado pela comissão conforme Art. 46, inciso I, Item B do Regimento interno da Câmara Municipal de São Paulo.
projeto proposta: " Teleférico de Taipas Jaraguá " com primeiro protocolo de registro na Câmara: 08/03/2013, Comissão de Constituição, Justiça e Legislação participativa, 22/11/2013/ Comissão de Politica Urbana Metropolitana e Meio Ambiente. O Teleférico é necessário para o transporte dos cidadãos, ótimo para o turismo. O Instituto CECAP, como promotora da defesa do Meio Ambiente, destaca a futura possibilidade, desta obra de interesse social, poder direcionar recursos para preservação da reserva florestal " Cantareira " e socorrer a reserva Indígena Jaraguá, quilombos, favelas, levando educação ambiental a estas comunidades
Protocolo de registro projeto, ultimo, C.M.S.P / S.G.A.6) 23/09/2016 / 18:12.h. unidade protocolo: 244120
PROJETO DE LEI:
DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UM TELEFÉRICO DE TAIPAS JARAGUÁ
ART. 1 ) Fica o Poder Executivo autorizado a construir um " TELEFÉRICO " nas proximidades Taipas Jaraguá.
ART. 2 ) As verbas destinadas para a execução desta Lei serão de dotação orçamentaria própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanas e Obras.
ART. 3 ) O poder executivo poderá firmar convênio com a iniciativa privada para implementar a execução desta Lei, através da Parceria Privada Pulica .
ART. 4 ) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.