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CRIMINALIZAÇÃO DO GEMIDÃO DO ZAP

Para: Presidente da República Federativa do Brasil; Supremo Tribunal Federal; Câmara dos Deputados; Senado Federal

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, solicitamos a Vossas Senhorias que solidarizem-se com as vitimas que caíram na pegadinha conhecida como "Gemidão do zap", que tem como objetivo constranger e humilhar a vitima publicamente através de sons agudos de orgasmos feminino de uma estrela porno, assim sendo, criminalizando o ato de utilizar este artefato na internet.

Tendo em vista que não só humilha a pessoa afetada, como envolve a pertubação do sossego, poluição sonora, a exploração de formas de perversão sexual, bem como a de situações sexuais, através do recurso a técnicas de excitação sonora, ofensa a moral publica e por fim o uso abusivo do som em videos.

O "Gemidão" inflige as leis:

Poluição sonora que é enquadrada no Direito Ambiental como "poluição de qualquer natureza", prevista no Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que prevê : Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Perturbação do sossego que está definida no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto Lei nº 3.688/1941), que prevê: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda que está definida no Art. 146 da Lei de Constrangimento Ilegal (Decreto Lei nº 2.848/1940), que prevê: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Temos o desejo de ter a solicitação atendida, pois cansamos de cair no "gemidão" todos os dias, trazendo desconfiança na família sobre sua integridade moral, fazendo nos entrar na internet acoados e ficarmos enrijecidos em publico.




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