LIBERDADE E JUSTICA
Para: ORGAO DE TRANSITO
OS ORGAOS DE TRANSITO QUANDO MULTAR, ELES TEM QUE MOSTRAR PROVAS (COMO FOTOS OU ASSINATURA DO FLAGRANTE DA PESSOA QUE CONDUZIA O VEICULO OU OUTRA QUALQUER SITUAÇÃO
EXEMPLO: FAROL BAIXO - A PESSOA LEVA A MULTA E O ORGAO DE TRANSITO NAO TEM PROVAS CONTRA VC NEM FOTO E NEM ASSINATURA, DAI FICA A VERSAO DO AGENTE CONTRA A NOSSA
AI COMO ELES TEM QUE BATER METAS, FICA FACIL MULTAR
MULTA FAROL ACESA - SOMOS REFÉNS E SEM DIREITO
RECURSO DE MULTA
Ademais, é possível constatar que a notificação não veio acompanhada do necessário documento probante, como fotografia ou equivalente, que poderia lhe conceder a sustentação necessária para comprovar a suposta conduta transgressora.
Não há nem mesmo a declaração do agente responsável pela aplicação da multa.
Com isso, verifica-se que não foram preenchidos os requisitos do parágrafo segundo do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro.
De outro norte, não houve também abordagem do condutor para lavratura do auto de infração, de modo a constatar se realmente o mesmo estaria com o farol baixo apagado.
A ausência da abordagem torna o auto uma mera presunção subjetiva de infração, constituindo uma ofensa aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.
QUANDO RECEBER A MULTA DO FAROL VEM A FOTO JUNTO - SOU A FAVOR