Apresentação de novos fatos/denúncias cometidas pela diretoria do Sindicato de Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – Sindbombeiros/DF. ( ISONOMIA SALARIAL AOS BOMBEIROS CIVIS )
Para: Ministério Público do Trabalho - Coordenadoria da Defesa dos Interesses Individuais Homogenio e Difusos
Assuntos: Apresentação de novos fatos/denúncias cometidas pela diretoria do Sindicato de
Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal – Sindbombeiros/DF.
Excelentíssima Senhora Procuradora,
Cumprimentando-a cordialmente, pelo presente, com fundamento nos arts. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, e 5º, I, h e III, b, da Lei Complementar nº 75/93, e, ainda, na Resolução nº 69/2007 do Conselho Superior Ministério Público do Trabalho, encaminhamos nova representação contra o Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais do Distrito Federal (Sindbombeiros/DF), em decorrência dos fatos a seguir expostos.
DA SITUAÇÃO FÁTICA
Em 29 de maio de 2017, o sindicato Sindbombeiros/DF, através do seu representante legal submeteu a apreciação em assembleia geral dos trabalhadores Bombeiros Civis, uma convenção coletiva de trabalho que visou somente prejudicar os trabalhadores, onde os diretores do sindicato fizeram de tudo para que fosse aprovada, destaca-se a presença naquela assembleia a maioria de trabalhadores de duas empresas, uma que representa a presidência do sindicato patronal e a outra que representa a vice-presidência, estas juntas praticamente dominaram a votação, haja vista que uma delas é a maior empresa do seguimento no âmbito do Distrito Federal.
Com a aprovação da convenção coletiva de trabalho – CCT/2017 (em anexo), dividiu a categoria,retirou a isonomia da categoria, com isso já ocorreram várias demissões e a diminuição de vários postos de trabalhos, alguns órgãos públicos ao mudar para outra edificação, acionam o condomínio para contratar os bombeiros civis usando como parâmetro o piso salarial mais baixo inserido na CCT/17, citamos exemplo o CNPQ - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico que rescindiu o contrato com a empresa para o condomínio assumir, abrindo precedentes para outros, agora o Ministério do meio Ambiente da 505 norte também pretende transformar em condomínio com a alegação de diminuição de gastos com isso irá usar o piso salarial mais baixo.
Conforme a legislação vigente, não se pode determinar dois pisos salariais no âmbito do mesmo estado, que fere o princípio da isonomia, todo trabalho de igual valor e mesma função deve corresponder ao mesmo salário, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou qualquer outra forma de discriminação, conforme preconiza o artigo 461 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
Ocorre que vários trabalhadores estão sofrendo com descontos nos seus comprovantes de pagamentos, ou seja, devolvendo valores referentes ao salário aprovados pela CCT 2016, em torno de 700,00 e para o líder acima de 800,00 em alguns postos faculdades e órgãos públicos, como também referente aos tickets de alimentação, onde conforme a CCT/2016 o valor do ticket era de R$ 33,00 e conforme a CCT/2017 baixou para R$ 31,00.
Verifica-se que as denúncias se enquadram em Grave Violação ao direito dos trabalhadores, o que é proibido pela Constituição e pela CLT qualquer alteração que possa ser prejudicial ao trabalhador.
Mister destacar não haver resistência do sindicato quanto a aprovação desta convenção em que quase nada favoreceu os trabalhadores, sendo o maior beneficiado os empresários, o sindicato descumpre o seu papel quanto as suas obrigações Constitucionais e Estatutárias de representação, haja vista que, em face de disputa entre dois sindicatos patronais somente os trabalhadores foram prejudicados, sendo sucumbidos vários benefícios e direitos anteriormente convencionados.
Verifica-se, dos fatos a cristalina afronta ao compromisso firmado de defender a categoria dos Bombeiros Civis.
É sabido, e não é de hoje que, há um enorme distanciamento da diretoria do sindicato para com a categoria que deveria proteger, além expressa falta da representatividade, prejudicando essa nobre categoria ao longo dos anos e consequentemente provocando o encolhimento da base no âmbito do Distrito Federal.
POR FIM
Estes ocorridos, entre tantos outros, levam a entidade a um crescente descrédito e, consequentemente a um esvaziamento cada vez maior da participação dos trabalhadores na vida sindical, o que traz incontáveis prejuízos à organização da categoria de Bombeiros Civis no âmbito do Distrito Federal e na defesa de seus direitos.
É, portanto, imperativo que sejam tomadas providências urgentes para garantir as nossas justas reivindicações, acima expostas.
DO PEDIDO
Seja instaurado Inquérito, visando as devidas apurações dos fatos narrados na presente peça, tendo em vista que, o Ministério Público do Trabalho atua, independentemente de provocação, em caso de conhecimento, por qualquer forma, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses ou direitos e pelos procedimentos cometidos por parte da diretoria do SindBombeiros/DF requer, ainda.
Anulação de todos os atos praticados pela diretoria do Sindbombeiros/DF gestão 2012/2017 e consequentemente pela atual 2017/2022, sob pena de estarmos fadados a total dizimação da categoria de Bombeiros Civis no âmbito do Distrito Federal.
Certos de podermos contar com a valorosa atenção de V. Exa. ao nosso pleito, nos colocamos ao seu inteiro dispor para sanarmos quaisquer dúvidas que se fizerem necessárias, aproveitando para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Os trabalhadores(as) Bombeiros Civis do Distrito Federal abaixo-assinados, vem oferecer representação contra todas essas gestões do Sindbombeiros/DF.