Pedido de reconsideração do Ato da Mesa ATC 11, de 5 de julho de 2017 que suspende o credenciamento de profissionais no Senado Federal
Para: Profissionais de RIG e representantes de instituições públicas e privadas.
REF: Pedido de reconsideração do Ato da Mesa ATC 11, de 5 de julho de 2017.
Senhor Senador,
A participação da sociedade civil no processo decisório é um dos elementos centrais da democracia. Para além de eleições justas, condição necessária mas não suficiente, a sociedade civil organizada é um elemento fundamental para garantir a qualidade das decisões tomadas e a própria democracia. Ela é fonte qualificada de informações sobre os desejos de seus representados e sobre os impactos das políticas públicas sobre a vida de cada um deles.
Entretanto, recentemente o Senado Federal tomou uma decisão que impede ou, no mínimo, dificulta a participação da sociedade civil organizada no processo decisório de seus representantes. O ato da mesa ATC 11, de 5 de julho de 2017, que suspende o credenciamento de representantes de entidades de cunho nacional no Senado Federal é um atentado aos fundamentos da democracia. É um direito e um dever cívico e constitucional a participação da sociedade nas discussões das políticas públicas.
No mundo, há 26 países que regulamentaram a atividade de Relações Institucionais e Governamentais e garantir a transparência tem sido o objetivo comum a todos eles. Em particular, deve-se notar que a criação de credenciamentos voluntários tem sido reconhecida, inclusive pela OCDE, como melhor prática internacional. Nesse sentido, o credenciamento do Senado deve não apenas ser mantido, mas também passar por uma expansão de modo a garantir que todo cidadão saiba claramente quais são os interesses que estão sendo defendidos e seu relacionamento com os parlamentares. Assim, eleitores poderão tomar uma decisão melhor informada na hora de votar.
Naturalmente, aos representantes da sociedade civil organizada cabe a responsabilidade de apenas contribuir e não atrapalhar ou impedir os trabalhos da Casa. E nesse aspecto, mais uma vez, a manutenção do credenciamento pelo Senado Federal é relevante. Qualquer representante da sociedade civil que incorra em comportamento condenável deve ser suspenso ou ter seu credenciamento cancelado.
Dessa forma, solicitamos a reconsideração do ato da mesa citado acima.
Estamos certos de que com a manutenção e ampliação do credenciamento de organizações da sociedade civil organizada pelo Senado Federal irá melhorar a qualidade das decisões, fortalecer o Senado Federal e, principalmente, fortalecer a democracia.
Respeitosamente,”