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Apoio ao Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina

Para: Deputados Estaduais de Santa Catarina

Santa Catarina foi pioneira na atuação e construção das políticas públicas em favor dos idosos. O movimento começou em 1988 e o Conselho Estadual do Idoso (CEI/SC) foi criado em 1990, quatro anos antes da Lei da Política Nacional do Idoso.

Contudo, nesses últimos anos, as atividades do CEI/SC têm encontrado falta de apoio e resistência na Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST/SC), a que está vinculado, para a execução das suas funções. A dificuldade da realização de suas atividades, também é resultado da inexistência do Fundo Estadual do Idoso (FEI/SC).

Há mais de uma década, os conselheiros vêm envidando esforços para sensibilizar os gestores e governantes para a criação do Fundo Estadual do Idoso/SC, sem encontrar respaldo e vontade política naqueles que poderiam tornar o FEI/SC uma realidade.

Foi apenas em 2016 que o projeto de lei que cria o FEI/SC foi enviado para a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Todavia, com a troca do titular da pasta no início de 2017, o projeto voltou à SST/SC, PARA ALTERAÇÃO DO NOME DO TITULAR, NA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS. Na oportunidade, para a surpresa do Conselho Estadual do Idoso de Santa Catarina, houve alteração do texto da lei, por determinação do Gabiente, retirando do projeto de lei a COMPETÊNCIA DELIBERATIVA do CEI/SC.

Não sendo da competência do CEI/SC, a deliberação sobre os projetos que seriam contemplados pelo Fundo Estadual do Idoso de Santa Catarina, passa ser exclusiva do Gabinete da SST/SC, o que é ilegal.

Apesar das manifestações dos conselheiros, dos esforços realizados para que o texto retomasse a redação original, o Projeto Lei 0092/2017 foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça e aprovado com a alteração da competência do CEI.

Desta forma, o Conselho Estadual do Idoso recorre a todos que defendem os Direitos dos Idosos, bem como a realização de ações em prol da disseminação do conhecimento sobre o envelhecimento, solicitando o apoio por meio do presente abaixo-assinado, para que os DEPUTADOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA, PERCEBAM QUE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI 0092/2017 SEM A FUNÇÃO DELIBERATIVA DO CEI/SC NO CONTROLE DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DE SANTA CATARINA É ILEGAL, POIS FERE A POLÍTICA NACIONAL E ESTADUAL DO IDOSO.

O CEI/SC defende a criação do Fundo Estadual do Idoso, como ferramenta de fomento às atividades e projetos voltados ao envelhecimento e ao idoso e, acima de tudo, defende que possa atuar conforme as leis vigentes, REALIZANDO AS AÇÕES DELIBERATIVAS E DE CONTROLE DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO.




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