APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA POLÍTICOS ACIMA DE 70 ANOS
Para: CONGRESSO NACIONAL
De acordo com a lei 8112/90 art. 186 o Servidor Público se aposente compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ( recentemente alterado para 75 ) sendo o ente político alguém que exerce cargo público, embora não na mesma categoria, este deveria ter as mesmas prerrogativas no que diz respeito a aposentadoria...afinal de contas temos muitos políticos que além de serem improdutivos (não fazem e nem colaboram para melhor administração e criação de leis) para a população ficam ocupando os cargos até suas respectivas mortes, só saem do cargos mortos/no caixão ( literalmente ou quase). temos que dar uma basta nesta pratica e tornar o congresso mais dinâmico. Deixando o Cargo para que outras pessoas possam trabalhar de fato.