Direito à propriedade privada - coibição de ocupações irregulares
Para: Prefeitura de São Bernardo do Campo
No dia 02 de setembro, durante a madrugada, um imóvel ao lado da Scania em São Bernardo foi invadido pelo movimento sem terra. Sem ilegitimar a causa, o direito à propriedade prevalece o direito à moradia gratuita.
Esse abaixo assinado tem o intuito de solicitar providências ao estado de coibir e atuar prontamente nos casos similares na região que atentem ao direito de propriedade, ao direito primário de ir e vir de todo e qualquer cidadão e as desordens que impactam o dia a dia de cidadãos de bem que pagam seus impostos e estão invadidos pelo grupo citado que já ultrapassa a raiz inicial da manifestação: ocupação de terras rurais claramente improdutivas.
O cunho político não está sob júdice. O cunho social não está sob júdice.
Trata-se de direito puro e adquirido.