LEI DO SILÊNCIO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO
Para: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE NITERÓI - SMARHS
PREZADO (OS),
VIMOS POR MEIO DESTE ABAIXO ASSINADO, EXPRESSARMOS NOSSA INDIGNAÇÃO COM A FALTA DE RESPEITO ÀS LEIS VIGENTES SOBRE A LEI DO SILÊNCIO E PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO VIGENTES EM NOSSO MUNICÍPIO.
CÓDIGO DE POSTURAS DE NITERÓI
Lei 2602/08, Art. 188, inciso VIII
Que fala sobre horários permitidos para atividades recreacionais em clubes, colégios e afins no período entre 9 e 20 horas.
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Nós abaixo-assinados, cidadãos Niteroienses e residentes no entorno do Colégio Abel, situado na Av. Roberto Silveira no 29, Jardim Icaraí, Niterói, vimos requerer pelos meios legais que a Instituição respeite as Legislações e Normas referentes à poluição sonora.
Tal pedido se justifica pelo fato de que o Colégio tem causado imenso incômodo aos moradores do entorno com a poluição sonora causada pelo uso ostensivo de seus campos em dias e horários
inadequados tornando-nos reféns de uma situação insuportável.
CONTAMOS COM A ATENÇÃO DA SECRETÁRIA PARA QUE A LEI SEJA CUMPRIDA E RESPEITADA!