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DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÃNCIA RELIGIOSA E DE COMBATE À INTOLERÂNCIA AOS ATEUS E AOS ATIVISTAS DO ATEISMO .

Para: CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO


Propomos ao Congresso Nacional Brasileiro a criação do DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÃNCIA RELIGIOSA E DE COMBATE À INTOLERÂNCIA AOS ATEUS E AOS ATIVISTAS DO ATEISMO .
Artigo Primeiro : Fica instituído o DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERANCIA À INTOLERÂNCIA ATRAVÉS DE ATOS VIOLENTOS E CRIMINOSOS , AOS PRATICANTES DE QUALQUER RELIGIÃO E TAMBEM AOS ATEUS E AOS ATIVISTAS DO ATEISMO a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
Artigo Segundo : A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
Artigo Terceiro : Fica revogada a Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007)( Lembro que 21 de janeiro é o Dia Nacional de Combate à Intolerãncia Religiosa conforme Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007).
Artigo Quarto : Fica instituido uma Secretaria de Mobilização Politica para banir Mesquitas e burcas do territorio brasileiro até que seja concedida liberdade para cristãos ou filiados a qualquer religião e ativistas do ateismo atuarem na Arabia, pátria de Maomé, e para onde todos os maometanos devem direcionar o rosto ao fazerem orações.

A Presidência da República oficializou, em 2007, o dia 21 de janeiro como o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. Instituída pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, a data rememora o dia do falecimento da Iyalorixá Mãe Gilda, do terreiro Axé Abassá de Ogum (BA), vítima de intolerância por ser praticante de religião de matriz africana. A sacerdotisa foi acusada de charlatanismo, sua casa foi atacada e pessoas da comunidade foram agredidas. Ela faleceu no dia 21 de janeiro 2000, vítima de infarto.

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“Ateofobia” um tipo de preconceito ainda não tipificado criminalmente
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Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica, AdvogadoPublicado por Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídicahá 3 anos1.005 visualizações
Quando passamos muito tempo num Portal como este, aos poucos começamos a perceber o posicionamento de cada pessoa da comunidade, isso se nota pelos textos que publicam e até pelos comentários que fazem acerca de um e outro artigo. Todavia, tem àqueles que recomendam por simpatia ao autor, sequer lêem os artigos (desculpe se ofendo alguém com essa verdade – mas é fato). O que não tem problema, afinal gostamos de despertar a simpatia de alguém, quem não gosta? Melhor uma recomendação por simpatia do que nenhuma!

Uns estão mais direcionados a textos políticos, outros meio ambiente, alguns Direito Penal, Previdênciário, Direito Trabalho, Família, Empresarial, Proteção aos animais, Criminologia e assim vai – cada um escolhe uma ou duas áreas do conhecimento de que gosta mais, que tem mais afinidade, e nos privilegia com belos artigos, trazendo mais conhecimento a comunidade ou, no mínimo, grandes debates são gerados daí.

A mim o que me inspira são os Direitos Humanos, Criminologia e a Corrupção Política. Na área dos Direitos Humanos tenho alguns artigos publicados aqui como Tratados Internacionais, Direito dos Idosos; Violência Contra a Mulher (Lei Maria da Penha); Preconceito Racial e de gênero; Intolerância Religiosa e Criança e Adolescente. Hoje decidi que falaria um pouco acerca de uma Discriminação que, talvez, ainda não tenha sido tratada por ninguém da comunidade JusBrasil, qual seja, a “Ateofobia”, termo novo, assunto nem tanto.

A finalidade do artigo não é incentivar ninguém a ser ateu, nem criticar quaisquer religião. Da mesma forma que já vim aqui publicar texto em defesa da religião (intolerância religiosa, é crime de ódio e fere a dignidade humana – Lei 11.635/2007 institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa (21 de janeiro), venho agora, tomar partido dos Ateus - discriminação contra Ateus, que não tem um dia para comemorar, mas 365 para “lamentar”.

Ateofobia um tipo de preconceito ainda no regulamentado criminalmente

Não faz muito tempo que o ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Marco Feliciano (PSC-SP), Pastor evangélico, escreveu no Twitter que africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como paganismo, misérias, doenças e fome. A presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, senadora Ana Rita (PT-ES), se manifestou a respeito.

— São declarações e atitudes que instigam o preconceito, o racismo, a homofobia e a intolerância. Todas absolutamente incompatíveis e inadequadas para a finalidade do Legislativo — disse.

Quando falamos em religião, devem ser consideradas todas; apesar de cada um acreditar que a sua seja a única que “salva” e verdadeira, devem no mínimo, respeitar a religião ou a falta dela, que um terceiro venha proferir (ter ou não).

“Ateofobia”
Tenho notado nas redes sociais, especialmente no Facebook, que é só você se declarar “descrente” que logo perde a metade dos “amigos”, ou vêm uma crítica, quando pouco param de te curtir, de te seguir, te isolam como se você fosse um ser “contaminado”. Creio que isso se trata de mais um tipo de intolerância, que, apesar de não tipificada machuca a vítima, afinal, baseando-se em que um ateu pode ser pior que um religioso?

Preconceito online
Na internet, os ateofóbicos agem de maneiras variadas:

a) Nas redes sociais, descarregam ódio contra os descrentes com minidiscursos – geralmente do tamanho de um tweet – e hostilizam colegas ou desconhecidos em função de seu (não) credo – ex.: “seu ateu de m…”. Os discursos podem citar versículos bíblicos, declarar a superioridade moral dos cristãos perante os ateus, atribuir desqualidades sérias aos ofendidos, demonstrar decepção, indignação e outros sentimentos negativos de quem acabou de conhecer ou encontrar ateus ou simplesmente ser declarações dos tipos “eu odeio…”, “eu não suporto…”, “tenho nojo de…”, “ateus devem morrer” etc.

b) Por artigos de opinião, personalidades do quilate de um Frei Betto ou de um Cláudio Lembo, de quem muitos esperariam palavras calcadas na sabedoria, demonstram patente preconceito, atribuindo ao ateísmo desqualidades como ausência de valores e violência inerente (Frei Betto comparou o “ateísmo militante” à tortura promovida pelo DOPS durante a ditadura militar brasileira). Tentam convencer os leitores de seus textos de que ser ateu é intrinsecamente ruim, é prejudicial.

c) Por entrevistas dadas aos meios online de imprensa. Os entrevistados, se não declaram seu desrespeito aos ateus e ao direito de descrer à TV, fazem-no aos noticiários da internet.

TV e rádio
Nos meios de comunicação em massa audiovisuais convencionais, a ateofobia é bandeira sacudida por apresentadores, jornalistas e outras personalidades admiradas pela população, ou então emana de pessoas entrevistadas, podendo ser desde um porteiro de condomínio até a presidente da República. Eles fazem da câmera um palanque para declarações preconceituosas, para expor toda a sua ignorância, convertida em desde pena a repúdio, sobre o modus vivendi e o pensamento filosófico – o qual, exceto a própria descrença em deuses, é distante de qualquer unanimidade – dos ateus.

Seu preconceito se exacerba através de frases curtas discriminatórias ( “E tenho pena de quem não tem fé, de quem não acredita em Deus” ou arrogantes discursos de ódio a durar vários minutos – nesse caso, tendo como maior exemplo o venenoso discurso dado por Hosé Luiz Datena em 27 de julho de 2010, um dos únicos casos de ateofobia respondidos pelos ateus com denúncias à Justiça.

Outra forma muito poderosa de propagação de preconceitos são os programas religiosos, em sua maioria neopentecostais. Pastores e bispos, vez ou outra, declaram os ateístas verdadeiros seres malignos, demoníacos. Fundados ora em dogmas bíblicos ora no seu preconceito pessoal ora na intenção de manter os fiéis sob seu controle por impedir que duvidem de sua religião, esses clérigos dirigem impropérios claros aos ateus, o que normalmente lhes faria alvos de processos judiciais se suas ofensas fossem dirigidas a minorias como negros, judeus e asiáticos.

Discriminação e violência ao vivo (incluindo na escola)
São muito frequentes os casos de descrentes que sofrem diversas formas de violência de quem não tolera sua não crença nem respeita seu direito à mesma. O tipo mais comum é a dissensão familiar, na qual os pais religiosos fanáticos (ou apenas o pai ou a mãe) investem-se em brigas sérias, muitas vezes violentas, com seus filhos quando desconfiam ou descobrem que deixaram de acreditar em divindades ou quando eles assumem sua descrença. Nada raro é ver pais assim expulsando o filho ateu de casa, mesmoquandoeste não criou qualquer condição de se emancipar.

A discriminação familiar também pode vir de forma menos radical, mas ainda assim em tom muito reprovatório. Ocorre quando o pai ou a mãe ou ambos dizem ao filho que lamentam, reprovam e/ou repudiam seu ateísmo, fazem sermões repreensivos ou mesmo os castigam ou lhes cortam direitos. Há também casos frequentes em que o parente ou familiar tem o costume de assediar a pessoa, cutucando-a regularmente por não acreditar em um deus e lembrando-a de que “Deus existe”, não importando se o assediador sempre perde nas argumentações sobre existência ou inexistência do seu deus.

Nas escolas, pode vir na forma exclusiva, no ensino religioso ou por bullying. Na primeira, a própria instituição estabelece regras arbitrárias que punem quem não se matricula na disciplina religiosa – o que é ilegal perante a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – e/ou não acompanha as práticas religiosas regulares da escola, como rezar o Pai Nosso antes do começo da aula ou participar das atividades religiosas anuais do educandário.

De tão pouco relatados, denunciados e discutidos nos meios de comunicação – inclusive na internet –, pode-se suspeitar que o bullying e a violência de rua dirigidos contra ateus talvez nem existam ainda no Brasil. Mas deve-se denunciar a possibilidade de virem a acontecer no futuro, a qualquer momento. Portanto, este artigo antecipa o alerta para esses crimes, se já não escancara uma realidade presente.

Ateísmo como fator para o suicídio político
O preconceito antiateu em que grande parte da sociedade se mergulha tem consequências também políticas. Hoje em dia um político declarar-se ateu é decretar o encerramento de sua própria carreira política, visto que não conseguirá mais se eleger para nada.

Ou seja, ateísmo é visto por uma preocupante maioria como algo que tornaria os políticos potenciais crápulas. Não lhes é apenas a ausência de crença em divindades: é-lhes um atestado de perversão moral, que impede o ser humano de ser bom, ético e generoso e, portanto, inabilita qualquer pessoa para assumir um mandato político.

Quando até o Estado dito laico exclui os ateus
Muitas vezes o discurso do Estado brasileiro de respeito às crenças acaba excluindo os ateístas. Diversas declarações partem do pressuposto de uma opção religiosa, não citando quem não optou por nenhuma religião ou divindade. São poucas aquelas que citam quem não professa uma crença religiosa ou quem não crê em nenhuma deidade.

O exemplo recente de maior destaque é o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que, apesar de pregar a laicidade e o respeito a todas as crenças, marginaliza a ausênciade crença, trazendo apenas referências genéricas a “pessoas sem religião” – entre as quais se incluem milhões de irreligiosos que acreditam em uma divindade suprarreligiosa, muitas vezes pós-cristã.

Nem as outras minorias se solidarizam com os ateus
A maioria das minorias costumam receber a franca solidariedade de militantes de outros grupos minoritários e de ONGs defensoras dos direitos humanos. Já os ateus, nem isso. São raros aqueles militantes LGBT, negros, feministas, de religiões minoritárias (como as afro-brasileiras) etc. Que declaram apoio explícito à minoria ateísta. E frequentemente flagramos eventos pró-tolerância que excluem ou minimizam o ateísmo e a irreligião.

Mais uma estatística sobre ateofobia no Brasil
Uma pesquisa de Perseu Abramo, de 2008, mostra que os ateus são mais discriminados e odiados do que qualquer outra categoria, mais até do que consumidores de drogas pesadas. 17% da população sentem repulsa e ódio pelos ateístas e 25% são antipáticos contra eles, num total de 42% de aversão. Isso enquanto os usuários de drogas recebem a antipatia de 24% e a repulsa de iguais 17% da sociedade.

Quando os próprios ateus “aceitam” ser preconceituados e discriminados
Por incrível que pareça, uma parte mais que significativa, senão a maioria, dos ateus são indiferentes ao preconceito e à discriminação que sua própria categoria sofre. Não tomam para si quando religiosos intolerantes declaram ódio, nojo e outros sentimentos repulsivos à generalidade dos descrentes no Twitter, quando cantores gospel declaram a imoralidade e depressão de uma vida “sem Deus” – e inspiram muitas vezes os fãs a adotar ou reforçar essa crença preconceituosa – ou quando celebridades ou pessoas públicas condenam o ateísmo ou os ateus.

(…) Não se sabe até que ponto a ateofobia de hoje em dia pode avançar, se ela tende a permanecer estável ou a aumentar a níveis que inspirarão alertas vermelhos, se é apenas arranque de carro velho ou uma ameaça de verdade. Além disso, ateus hoje não possuem menos direitos que pessoas de outras religiões no Brasil, visto que a Constituição Federal prevê liberdade de crença, nela incluída a não crença, e separação entre religião e Estado. Por isso a indiferença de tantos ateus perante as ofensas preconceituosas e discriminações atiradas pelos religiosos intolerantes.

A incipiente mobilização contra o preconceito e a discriminação antiateísta
Apesar de a ateofobia ser tão antiga quanto a própria História das Religiões e ser presente no Brasil praticamente desde quando o primeiro ateu assumido e socialmente conhecido aqui veio, a luta contra essa intolerância vem de muito poucos anos atrás. A grosso modo, pode-se considerar na prática que o começo da militância pelo respeito ao direito de ser ateu coincide com a criação, em 2008, da ATEA – Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos, presidida por Daniel Sottomaior.

Sottomaior é, aliás, o mais conhecido e dedicado militante antiateofobia no Brasil atualmente, empenhando-se em denunciar manifestações de preconceito na mídia.

Hoje em dia a intolerância ateofóbica continua grassando na internet e fora dela, e Sottomaior não tem tido a solidariedade da massa ateísta brasileira, havendo no máximo poucas dezenas de mensagens de protesto dirigidas a cada ofensor ou aos veículos de comunicação que publicam as suas declarações ofensivas e alguns poucos blogs repercutindo os acontecimentos de discriminação denunciados pelo Ateus Atentos.

É como se um ato ateofóbico precisasse adquirir grandes e ameaçadoras proporções para enfim se tornar algo passível de denúncia judicial e protestos.

Alguns países com alto índice de Ateus no mundo para tirar algumas conclusões (que quiserem)
Suécia: 85% População: 8,9 milhões Ateus: 7,6 milhões

Vietnã: 81% População: 82,6 milhões Ateus: 66,9 milhões O budismo e o taoísmo, religiões comuns por lá, são vistos como uma tradição, e não crença.

Dinamarca: 80% População: 5,4 milhões Ateus: 4,3 milhões Um levantamento da ONU aponta que países com boa taxa de alfabetização tendem a ser mais descrentes.

Noruega: 72% População:4,5 milhões Ateus: 3,2 milhões

Japão: 65% População: 127 milhões Ateus:82 milhões

República Tcheca: 61% População: 10 milhões Ateus: 6,2 milhões

Finlândia: 60% População: 5,2 milhões Ateus: 3,1 milhões

França: 54% População: 60,4 milhões Ateus: 32,6 milhões

Coreia do Sul: 52% População: 48,5 milhões

No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, 6 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.

Essa legislação, no entanto, não retira o direito à crítica que os seguidores de uma denominação religiosa (ou mesmo quem não segue uma) podem fazer aos de outra (ou mesmo a quem não segue uma). Isso está garantido na CF/88 pela cláusula democrática presente no art. 1º (“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito”), pelo art. 5º, IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), pelo art. 5º, VI, (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença”), pelo art. 5º, VIII, (“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”), e pelo art. 5º, IX, (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”). Um ateu, apesar de estar menos amparado, ainda assim poderá se valer da CF/88, ou mesmo da Lei 7.716/89 – pois há que haver isonomia entre os povos.

Fontes:http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2013/04/16/intolerancia-religiosaecrime-de-odioefereadignidade

hthttp://www.fatosdesconhecidos.com.br/qualopais-comomaior-numero-de-ateus-do-mundo/

http://consciencia.blog.br/ateofobia

Comentários/Autoria: Elane F. De Souza OAB-CE 27.340-B

Foto/Créditos: irreligiosos. Ning. Com

Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica, Advogado
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
Advogada
Advogada em Recife-PE e Caucaia-CE, pós graduada em Direito de Família além disso, uma eterna estudante do Direito e concurseira. Atuante nas áreas de Direito de Família , Administrativo e Penal. Adm. do Blog e site: http://endireitandoasideias.blogspot.com.br/ e http://endireitando-o-pensamento.webnode.com/ email:[email protected], em Recife pelo fone: (81) 99620 3388 (TIM) e Fortaleza (85) 99724 5042 Whatsapp (TIM)




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