Transporte Gratuito Estudantil
Para: Prefeitura/Secretaria de Transporte/Secretaria Municipal de Educação/Secretaria Regional de Educação de Unaí-MG,
Eu faço faculdade e dependo do transporte escolar pra ir à aula e voltar para casa, mas recentemente a secretaria de transporte pediu para que os motoristas avisassem que apenas alunos do ensino fundamental e médio da rede pública teriam direito ao acesso desse meio de transporte à noite.
É interessante citar que:
*existem alunos que estão em seu terceiro ano de faculdade usufruindo do transporte escolar desde o primeiro dia de seu curso
*à noite o preço do moto-taxi do centro da cidade até o mamoeiro é de R$11,00
*o transporte coletivo tem o custo de R$3,10 para o mesmo trajeto, porém só funciona até as 19h30 (generalizando)
*normalmente temos cerca de 25 dias letivos ao mês, totalizando R$275,00 caso precisássemos pagar moto-taxi's para voltar da faculdade e R$77,50 caso precisássemos pagar o transporte coletivo para chegar até o centro da cidade, totalizando R$352,50 ao mês apenas para ir e voltar da faculdade
*no transporte escolar existem também alunos de cursos técnicos que funcionam dentro das escolas estaduais e alunos de cursos pré-vestibular
Ao comparecer nessa quarta-feira(13/09) à secretaria de transporte, me foi passada a informação de que haveria uma reunião com o prefeito José Gomes Branquinho e a secretaria de transporte sobre a continuidade (ou não) do direito de transporte escolar aos universitários e alunos de cursos técnicos e pré-vestibular. Nota-se que uma porcentagem relevante dos universitários atualmente beneficiados pelo transporte, mesmo maior de idade, é também beneficiada pelo FIES e pelo PROUNI pela não-capacidade atual de pagar mensalidade integral nas faculdades, uma vez que o preço de todos os cursos de ensino superior os quais participam custam mais de um salário ao mês, logo, além de estar inviabilizando pessoas maiores de 18 anos que não teriam condições de pagar transporte para se manter no ensino superior, essa atitude também inviabilizaria os alunos menores de idade de cursos técnicos e pré-vestibulares.
Levando em conta todo o conteúdo acima redigido, propõe-se um projeto de lei que regulamente transporte gratuito para alunos de cursos reconhecidos pelo MEC na cidade de Unaí-MG, sejam esses superiores ou profissionalizantes, segue abaixo a PL:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Art. 1º A presente lei regula o direito de todos os alunos regularmente matriculados em curso superior (3° grau) e de cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), ao transporte municipal escolar gratuito.
Parágrafo Único – Passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários e estudantes de cursos profissionalizantes da rede pública ou privada de Ensino.
Art. 2º O transporte escolar gratuito previsto nesta lei deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, até o bairro da unidade de ensino superior ou profissionalizante onde estiver matriculado.
Art. 3º Passa a ser obrigação do município estabelecer os critérios e previsão em suas respectivas leis orçamentárias para a aplicação desta lei no ano letivo subseqüente à sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.