Elaboração de tabela para convênios (ANS) para remuneração de procedimentos odontológicos realizados em ambiente hospitalar e unidade de terapia intensiva
Para: Agência Nacional de Saúde
A Odontologia Hospitalar é uma área reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia pela resolução nº 162/2015.
O projeto de lei PLC 34/2013 que prevê a obrigatoriedade do Cirurgião Dentista Habilitado em todos os Hospitais Públicos e Privados no território nacional está em fase final de tramitação no Senado. Alguns estados já aprovaram suas leis como Distrito Federal, Rondônia, Mato Grosso, Paraná, Tocantins, entre outros. Independente disto alguns hospitais já se adiantaram e entenderam a importância do tratamento odontológico do paciente principalmente no que tange a eliminação de focos infecciosos bucais, prevenindo a ocorrência de agravos como pneumonia nosocomial e endocardite infecciosa. É sabido que em média 30% dos brasileiros possuem planos de saúde. Por isso faz-se a necessidade da criação de uma tabela dos procedimentos odontológicos com valores de remuneração para os profissionais habilitados e hospitais.