Substituição do juiz Sérgio Moro no processo em que está indiciado Luiz Inácio Lula da Silva e revisão do processo pelo substituto
Para: PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
O depoimento de Luiz Inácio Lula da Silva no dia 13 de setembro de 2017 demonstrou até que ponto o processo está sendo conduzido por um juiz sem a menor condição de imparcialidade que se requer como mínimo indispensável para um julgamento justo.
A atitude do magistrado é de inolvidável hostilidade com relação ao réu, criando inclusive um ambiente de desnecessária e injustificável instabilidade, com a repetição exagerada de perguntas já respondidas, a frequente insinuação de que as respostas não são dignas de credibilidade, mesmo se tratando de questionamentos relacionados exclusivamente a uma delação anteriormente tomada sem compromisso com a verdade, além de tentativas várias de afastá-lo do cumprimento de orientação do advogado que o defende.
Aliás, deve ser ressaltada como totalmente inadequada a um julgamento efetivamente imparcial a própria atitude do juiz com relação ao defensor do réu, cujas ponderações jamais são sequer analisadas, sendo que não poucas vezes esse advogado não tem nem mesmo a oportunidade de concluir o seu raciocínio, restringindo-se assim o direito de defesa.
Tudo na audiência corrobora o clima criado pela mídia, de que não se julga um presumível crime, mas uma pessoa, a que já se tem notoriamente como adversário.
Por tudo isso, para que justiça se faça, é imprescindível que o processo seja assumido por uma autoridade que tenha distanciamento emocional do objeto, do réu e de seu representante.