Preservação dos Direitos Ideológicos Familiares
Para: Todos
A Constituição Federal, no seu artigo 205, estabelece que a educação é dever da FAMÍLIA e nos artigos 22 e 210 limita o Estado a fornecer a fornecer as DIRETRIZES e BASES da educação. As Diretrizes e Bases devem conter " Tão-só preceitos genéricos e fundamentais", conforme parecer técnico num. 15/1998 da Câmara de Educação Básica.
Até o final deste ano, o Ministro Mendonça Filho pretende aprovar a BNCC (Base Nacional Comum Curricular) do Ensino Infantil e Fundamental. Acontece que a BNCC está desrespeitando a nossa Lei e retirando a autonomia dos Estados e das Famílias sobre o que os alunos irão estudar no ensino de Português, Matemática, Inglês, Artes, Geografia, História, Ciências, Física, Química, Biologia e demais matérias que compõem o currículo escolar.
Com essa nova proposta recheada de IDEOLOGIA DE GÊNERO a consequência será o irrefreável caráter doutrinário e ideológico que a educação inevitavelmente passará a ter.
Embora as propostas anteriores tenham sido rejeitadas nos Congressos, o MEC vem buscando de forma repetitiva e camuflada a introdução da Ideologia de Gênero em seus planos para a educação brasileira.
Respeitamos todas as diferenças, mas exigimos que nossos filhos sejam ensinados, nas escolas públicas e privadas desse país, sem que seus valores sejam destruídos.
Essas informações serão usadas como indicador de rejeição, para que possamos preservar os direitos de TODOS de igual forma.