Contra a liminar concedida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho
Para: Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados
Na sexta-feira, dia 15 de Setembro de 2017, o juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Waldemar Cláudio de Carvalho concedeu liminar que determina que o Conselho Federal de Psicologia não pode interpretar a resolução 001/1999 de modo a impedir que os psicólogos promovam estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º. inciso IX, da Constituição de 1988.
Esta decisão atende a solicitação da psicóloga Rozangela Alves Justino e outros psicólogos que apoiam a prática de atendimento de (re) orientação sexual contra o C.F.P.
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No dia 31 de julho de 2009
Conselho Federal de Psicologia (CFP) puniu hoje a psicóloga Rozângela Alves Justino, que há 20 anos diz oferecer terapia para curar a homossexualidade masculina e feminina. A profissional carioca, que é presbiteriana, será alvo de uma censura pública por ter infringido resolução do CFP, que desde 1999 instituiu que a homossexualidade não constitui doença e, portanto, os psicólogos não devem "colaborar com eventos e serviços que proponham seu tratamento ou cura".
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• Embasamento histórico
Em 1952, a Associação Americana de Psiquiatria publicou, em seu primeiro Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno Mentais, que a homossexualidade era uma desordem, o que fez com que a orientação sexual fosse estudada por cientistas, que acabaram falhando diversas vezes ao tentarem comprovar que a homossexualidade era, cientificamente, um distúrbio mental. Com a falta desta comprovação, a Associação Americana de Psiquiatria retirou a orientação sexual da lista de transtornos mentais em 1973.
Em 1975, a Associação Americana de Psicologia adotou a mesma posição e orientou os profissionais a não lidarem mais com este tipo de pensamento, evitando preconceito e estigmas falsos.
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(Organização Mundial de Saúde (OMS) não reconhece o homossexualismo como uma doença!)
Organização Mundial de Saúde incluiu o homossexualismo na classificação internacional de doenças de 1977 (CID) como uma doença mental, mas, na revisão da lista de doenças, em 1990, a orientação sexual foi retirada. Por este motivo, o dia 17 de maio ficou marcado como Dia Internacional contra a Homofobia.
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• Resolução 001/1999 do C.F.P
A Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia esclarece sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações.
"Art. 1º Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não-discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2º Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art.3º Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo Único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4º Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Art. 5º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário."
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A liminar emitida pelo juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho abre brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, conhecida como ‘cura gay’, tratamento proibido pelo Conselho Federal de Psicologia desde 1999.
Além disso, ela fere o direito à vida e à liberdade de opinião e de expressão. Tendo em vista que
tanto o Conselho Federal de Psicologia quanto a Organização Mundial de Saúde não reconhecem o Homossexualismo como doença, não podemos deixar que o Brasil regrida nesta questão.
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