Sistema eletrônico de monitoramento nas autoescolas
Para: Detran Bahia
A cada dia o poder público, através de atos daqueles que foram eleitos para defender a população, busca onerar ainda mais os cidadãos.
Na data do dia 04/03/2016 o Detran - BA regulamentou, no âmbito do estado da Bahia, a Portaria DETRAN N° 355/2016, com a obrigatoriedade da utilização do “Sistema Eletrônico de Monitoramento, Anotação, Transmissão e Recepção dos Relatórios de Avaliação de Aula Prática de Direção Veicular”, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, da categoria ‘B', nos processos de primeira habilitação, reinício de processo e mudança de categoria (C, D e E), para fins de auditoria, monitoramento, controle e comprovação das aulas.
É claro e notório que a única intenção é apenas a de arrecadar fundos e, como descrito acima, a de onerar ainda mais o cidadão que já arca com uma carga tributária altíssima.
Haja vista a não necessidade da aplicação desse monitoramento eletrônico, por dois motivos:
1) O condutor, após concluir os estudos sobre a legislação de trânsito, irá realizar uma prova teórica que comprovará se realmente é conhecedor das normas que compõem o Código de Trânsito Brasileiro;
2) O condutor, após concluir as suas aulas práticas, também realizará uma prova prática que comprovará se realmente está apto a conduzir o veículo automotor ao qual foi avaliado.
A Constituição Federal destaca que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Assim sendo, assinamos este abaixo assinado online, solicitando ao Ministério Público do estado da Bahia, que anule a regulamentação da Portaria DETRAN N° 355/2016.