Indenização a vítima de crimes pelo estados.
Para: Deputados Federais e Senadores Federais e Ministério Público
Devido à falta de investimentos na segurança pública e mal remuneração dos funcionários da segurança pública nos Estados as vítimas de Roubo, Furto e Estelionato os estados tem que ressarcir as vítimas por todos os danos materiais causado pelo crime praticado e em caso de morte das vítimas o estado deverá indenizar os parentes de primeiro grau com dois salários mínimos ou em caso da vítima estar trabalhando indenização sobre o salário integra um da vítima por tempo vitalício.