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CUMPRIMENTO DA LEI DO SILÊNCIO

Para: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Itanhaém e Secretaria de Segurança Municipal

Reunidos para elaboração e em concordância com o exposto, assinamos abaixo solicitando medidas imediatas do Poder Público.
Faz-se saber as Leis Municipais: Nº 4.023, DE 19 DE JUNHO DE 2015 que dispõe sobre os ruídos urbanos e a proteção do bem estar e do sossego público e a lei Nº 3.893, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 que altera dispositivo da Lei nº 3.650, de 21 de junho de 2010, que dispõe sobre a intensidade máxima permitida na difusão de sons e ruídos através de veículos automotores e dá outras providências.
Sendo comprovado por diversos especialistas, nos mais variados seguimentos que, a falta do devido descanso, o alto indice de estresse e quaisquer outras pertubações, em especial as sonoras, por si só ocasionam maleficios a saúde fisica, psiquica e emocional, causando graves prejuizos a saúde e ao convivio social, além de aumentar significadamente os gastos com saúde e segurança pela falta de ações efetivas do Poder Público.
Sugerimos também a revisão sobre as ações tomadas que, devem ser mais energéticas e de pronto atendimento, sem necessidade de identificação das vitimas de pertubação do sossego, podendo ser criado um canal direto de atendimento, utilizando nossa Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil e até mesmo outros agentes públicos.
Ficando também o proprietário do imóvel de locação temporária ou definitiva, co-responsável por qualquer pertubação do sossego ocasionada pelos locatários, devendo ambos o pagamento de multas..
Que seja criada uma força tarefa que, realize rondas mediante denuncia ou bairro a bairro e não somente no centro do Municipio, pois o maior indice de desrespeito aos Municipes ocorre nos bairros.
Vamos fazer valer a lei do silêncio? Isso é o minimo que o Poder Público pode fazer pelos cidadãos que mantém o dia a dia do Municipio.
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Esta petição foi criada em 30 setembro 2017
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